As condutas vedadas no exercício da função pública correspo...
Com base nessa compreensão, é CORRETO afirmar que:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 127 e art. 129, c/c art. 116 e art. 117: “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.” Como o enunciado trata de condutas vedadas no exercício da função pública, a violação de proibições legais e de deveres funcionais pode gerar responsabilização administrativa, ainda que sem crime ou dano material ao erário, o que conduz à alternativa D.
- Em estatuto de servidor, procure primeiro se a conduta afronta dever funcional ou proibição legal; isso já pode bastar para sanção administrativa.
- Não limite responsabilização disciplinar a condutas criminosas: a esfera administrativa é autônoma nos termos da própria Lei nº 8.112/1990.
- Não exija dano ao erário como requisito geral se a norma estatutária pune a mera violação de dever ou proibição.
- Quando o enunciado falar em ética, moralidade e função pública, confira os arts. 116, 117, 127 e 129 da Lei nº 8.112/1990.
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