A acumulação de cargos é prevista no Regime Jurídico dos Fun...
I. Joaquim é juiz, tendo tomado posse para o cargo de professor de direito no município.
II. Maria é professora de geografia do município, tomou posse para o cargo de professora de história, também no município.
III. Alberto é professor de biologia, tendo tomado posse para o cargo de enfermeiro, ambos no município.
IV. Sofia, com dois cargos de professora, história e filosofia, toma posse para um terceiro cargo de professora de geografia, todos no município.
Partindo-se do pressuposto que nenhuma das pessoas pedirá exoneração de seu(s) cargo(s) anteriore(s), nos termos da Lei Municipal nº 1.470/1979, é possível a acumulação de cargos nas situações indicadas em