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Q3455535 Direito Administrativo

De acordo com as normas que regem os registros funcionais no serviço público, analise os atos relacionados ao provimento e à vacância de cargos públicos:



I.A nomeação deve ser formalmente registrada no assentamento funcional do servidor.


II.A exoneração e a demissão são formas distintas de vacância e exigem registro formal.


III.A readaptação, por ser forma de provimento, não precisa ser registrada.



É correto o que se afirma em:

Alternativas

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Gabarito: B) I e II, apenas.

Interpretação e legislação aplicável:

A questão aborda os atos de provimento e vacância de cargos públicos e a necessidade de registro formal. O tema está baseado na Lei nº 8.112/1990, especialmente nos artigos 24 (readaptação) e 33 (vacância), além de doutrina e jurisprudência do STF.

Explicação e conceitos essenciais:

No serviço público, todo ato que modifica a relação funcional do servidor (provimento, vacância, movimentações) deve ser devidamente registrado no assentamento funcional. Esses registros asseguram controle e transparência na vida funcional.

Por exemplo: quando um servidor é nomeado, exonerado ou demitido, esses atos são lançados em sua ficha funcional.

Análise dos itens:

I – Correto. A nomeação é forma de provimento de cargo público e conforme a doutrina (Sebastião Baptista Affonso) e jurisprudência (STF, RE 378041/MG), deve ser formalmente lançada no assentamento funcional.

II – Correto. Exoneração e demissão são formas distintas de vacância (Lei n° 8.112/1990, art. 33, I e II). Ambas exigem registro formal, pois alteram o vínculo do servidor com a Administração.

III – Incorreto. Apesar de a readaptação ser forma de provimento (Lei n° 8.112/1990, art. 24), o ato precisa, sim, de registro formal. Afirmar que não precisa é erro comum (pegadinha).

Por que as alternativas incorretas estão erradas?

  • A) Cita só o II, mas omite I, que está correto.
  • C) Inclui o III, que está errado: readaptação precisa ser registrada.
  • D) Indica apenas o I, mas tanto I quanto II estão corretos.

Dica de leitura: Sempre que a questão mencionar mudança do vínculo do servidor, pense em registro funcional formal.

Resumo prático: Se o ato interfere no histórico funcional (nomeação, exoneração, demissão, readaptação), exige registro!

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Comentários

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EXONERAÇÃO -> servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO

DEMISSÃO -> servidor EFETIVO

READAPTAÇÃO = limitação mental ou física

REVERSÃO = aposentado

RECONDUÇÃO = servidor estável não passou em outro estágio probatório

REITEGRAÇÃO = demitido + rei

APROVEITAMENTO = servidor disponível

READAPTAÇÃO E REVERSÃO -> Junta médica oficial

REINTEGRAÇÃO -> injustiçado

Exoneração

Natureza: Ato administrativo não punitivo.

Motivos comuns:

1. A pedido do servidor, quando ele quer deixar o cargo.

2. De ofício, quando o servidor não cumpre requisitos legais para permanecer no cargo, como:

não tomar posse no prazo legal;

não ser aprovado no estágio probatório (quando aplicável).

Consequência: O servidor não fica com mácula na ficha funcional. Pode voltar a ocupar outro cargo público futuramente sem restrições.

Exemplo: Um servidor efetivo pede exoneração para assumir outro cargo em outro órgão.

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Demissão

Natureza: Ato punitivo.

Motivo: Decorre de infração disciplinar grave, após processo administrativo disciplinar (PAD).

Consequência: O servidor é penalizado, e essa penalidade fica registrada em sua ficha funcional.

Pode impedir o servidor de assumir outro cargo público, dependendo do caso (ex: inidoneidade moral).

Exemplo: Um servidor comete corrupção ou abandono de cargo e, após processo, é demitido.

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