Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão Jun...
Cláudio e Mônica estão pedindo a adoção dos irmãos Adão Junior, um ano, e Eva, treze anos. Eles requereram a modificação do prenome de Adão Junior para Cláudio Junior e escolheram para Eva o novo prenome de Vanessa.
De acordo com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, a modificação do prenome
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - dependerá, no caso da adolescente, de consentimento colhido em audiência.
1. Tema central da questão:
Esta questão avalia o conhecimento sobre o direito à identidade de crianças e adolescentes em processos de adoção, especificamente quanto à possibilidade de modificação do prenome, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990.
2. Resumo teórico:
O ECA assegura direitos fundamentais à criança e ao adolescente, entre eles, o direito ao nome e à convivência familiar. Em caso de adoção, é possível a alteração do prenome do adotado. Porém, para adolescentes (maiores de 12 anos), a lei determina que seu consentimento seja colhido em audiência, respeitando sua autonomia e participação nas decisões sobre sua identidade (ECA, art. 45, §2º e art. 47, §5º). Esse cuidado visa proteger o direito de expressão da vontade do adolescente.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta porque, segundo o ECA, art. 47, §5º:
"A alteração do prenome pode ser requerida pelos adotantes, cabendo ao adotando maior de 12 anos consentir expressamente em audiência."
Assim, no caso apresentado, a adolescente Eva (13 anos) só poderá ter seu prenome mudado se concordar com isso em audiência, garantindo que sua opinião seja considerada.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - é reservada a crianças de até dois anos de idade.
Errada: O ECA não limita a mudança de prenome apenas a crianças até dois anos. A regra se aplica a qualquer pessoa em processo de adoção, bastando observar o consentimento do adolescente se tiver mais de 12 anos.
B - será averbada ao registro de nascimento original dos adotandos.
Errada: A alteração do prenome passa a constar da certidão nova do adotado, mas o registro original é cancelado após trânsito em julgado da sentença de adoção (ECA, art. 47, §4º). Não há simples averbação, mas sim substituição do registro.
D - é necessária para evitar o reconhecimento dos adotandos pela família biológica.
Errada: A mudança de prenome não é obrigatória nem tem como objetivo evitar o reconhecimento pela família biológica. É um direito que pode ser exercido, mas não obrigatório.
E - é vedada, salvo expressa autorização da autoridade judiciária, ouvido o MP.
Errada: O ECA permite a alteração do prenome no processo de adoção, com o consentimento do adolescente quando aplicável, não havendo vedação geral.
5. Estratégia de interpretação:
Ao ler questões desse tipo, observe palavras-chave ligadas à idade, consentimento e procedimentos judiciais. Atenção para alternativas que trazem restrições excessivas ("é reservada apenas...", "é vedada...") ou justificativas que não estão previstas em lei. Conhecer o texto literal do ECA ajuda a evitar erros por pegadinhas de generalização.
Fonte principal: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990, especialmente artigos 45 e 47.
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Comentários
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LEI Nº 8.069/1990.
Art. 47, §6º - caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do Art. 28 desta Lei.
Art. 28, §1º - sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;
§2º - tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;
Gabarito: C
EU ACHANDO QUE CLAUDIM E MONICA ERAM IRMÃOS DOS ADOTADOS... QUE MULA --'
@Ramon Azevedo kkkkkkkk
A mudança do prenome pode ser requerida pelo adotante ou pelo adotado.
§ 6 Caso a modificação de prenome seja requerida pelo adotante, é obrigatória a oitiva do adotando, observado o disposto nos §§ 1 e 2 do art. 28 desta Lei.
Art. 28, §1º - sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada;
§2º - tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência;
Eu fiquei na dúvida por pensar que irmão nao adotam e sim possuem a tutela de seus irmãos.
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