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Comentário da Questão – Licitações, Lei nº 14.133/2021
Tema jurídico: O enunciado aborda a escolha da modalidade licitatória adequada para serviços especializados e soluções técnicas inovadoras, exigindo interação entre administração e licitantes antes da escolha da proposta – contexto típico do diálogo competitivo.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021 –
Art. 6º, XLII: “diálogo competitivo: modalidade de licitação em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, e, em seguida, realiza a licitação para escolha da solução mais adequada.”
Art. 32: Reforça o mecanismo de interação prévia com os licitantes antes da contratação.
Explicação central: O diálogo competitivo é apropriado quando se trata de contratações complexas, que exigem soluções técnicas ou inovação não claramente definidas a priori, demandando que o Poder Público interaja previamente com potenciais fornecedores para construção conjunta da melhor solução.
Exemplo prático: Imaginemos a reforma de um museu tombado, com características únicas, onde a definição do projeto-referência depende de uma troca técnica entre Estado e empresas especialistas antes da seleção final.
Justificativa da alternativa correta (C):
C) Diálogo competitivo: Corretíssima. Permite a discussão e o desenvolvimento conjunto de solução técnica adequada, condição fundamental em demandas como restauro de patrimônio histórico, conforme Art. 6º, XLII, e Art. 32 da Lei nº 14.133/2021.
Análise das alternativas incorretas:
A) Leilão: Incorreta. O leilão é usado para venda de bens, não para prestação de serviços ou obras.
B) Pregão: Incorreta. Pregão aplica-se a serviços e bens comuns, com especificações objetivas e sem necessidade de solução original ou complexa.
D) Concurso: Incorreta. Concurso visa premiação de trabalhos técnicos ou artísticos, não envolve contratação de execução do serviço.
Pontos de atenção: A principal “pegadinha” é confundir o concurso (premiação de ideias) com contratação efetiva. Leia sempre com atenção as finalidades e características do serviço.
Doutrina: Marçal Justen Filho explica que o diálogo competitivo destina-se a situações inovadoras, onde a definição da solução depende de participação dos interessados (Comentários à Lei de Licitações).
Conclusão: A modalidade correta na hipótese é o diálogo competitivo (C), conforme exige a nova Lei de Licitações. Pratique o entendimento desses conceitos para consolidar seu domínio e evitar erros em provas!
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Comentários
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Pegadinha firme essa.
As modalidades de licitação, segundo a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), são: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Modalidades de Licitação na Lei nº 14.133/2021:
- PREGÃO
Utilizado obrigatoriamente para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;.
- CONCORRÊNCIA
Modalidade para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;
- CONCURSO
Modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
- LEILÃO
Destinado à alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
- DIÁLOGO COMPETITIVO
Modalidade nova, introduzida pela Lei 14.133/2021, para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
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