A responsabilização dos agentes públicos pode ocorrer nas ...

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Q3455528 Direito Administrativo

 A responsabilização dos agentes públicos pode ocorrer nas esferas administrativa, civil e penal, conforme os atos praticados no exercício da função pública. Nesse contexto, analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas:



I. O agente público pode ser responsabilizado pessoalmente, inclusive com ação de regresso, nos casos em que age com dolo ou culpa, causando prejuízo ao erário.


PORQUE


II. A responsabilidade civil do Estado, mesmo sendo objetiva, não exclui o direito de regresso contra o agente público causador do dano, quando comprovado o dolo ou a culpa.



A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:

Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

Tema central: Responsabilidade e regresso
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o art. 37, § 6º, da Constituição estabelece que o Estado responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, mas preserva o direito de regresso contra o responsável quando houver dolo ou culpa. Dessa forma, a responsabilidade objetiva do Estado perante o lesado convive com a responsabilização pessoal do agente na via regressiva, o que confirma a asserção I. A base legal de apoio está na Lei nº 8.112/1990, art. 122: "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros." E no art. 122, § 2º: "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."
B
Errada
Está errada porque a asserção II não é falsa. Ao contrário, ela corresponde exatamente ao que dispõe a Constituição Federal, art. 37, § 6º: há responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro e direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa.
C
Errada
Está errada porque a II também fundamenta a I: a regra constitucional do direito de regresso nos casos de dolo ou culpa é o que autoriza a responsabilização pessoal do agente nessa hipótese, de modo que não se trata de enunciados apenas verdadeiros, mas sem relação justificante.
D
Errada
Está errada porque a asserção I não é falsa. A Lei nº 8.112/1990, art. 122, prevê responsabilidade civil do servidor por ato doloso ou culposo que gere prejuízo ao erário ou a terceiros, e o art. 122, § 2º, estabelece a ação regressiva perante a Fazenda Pública quando o dano for causado a terceiros.
Pegadinha da questão
A confusão explorada é tratar a responsabilidade objetiva do Estado como se ela eliminasse a responsabilização pessoal do agente. Não elimina: o agente só não responde objetivamente; ele responde regressivamente se houver dolo ou culpa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe os planos: perante o terceiro, a responsabilidade do Estado é objetiva; perante a Fazenda Pública, o agente responde com prova de dolo ou culpa.
  • Quando a alternativa mencionar ação regressiva, confira se ela exige elemento subjetivo do agente; sem dolo ou culpa, a base não autoriza o regresso.
  • Na Lei 8.112, lembre que a responsabilidade civil do servidor alcança prejuízo ao erário e a terceiros, e, neste último caso, aparece a ação regressiva.

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Comentários

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não seria dolo ou erro grosseiro.?

a assertiva 1 está muito inadequada, este "inclusive" dá a entender que o Agente Público pode ser, normalmente, responsabilizado pessoalmente, além das situações de "Direitor de Regresso".

Porém, o terceiro lesado não pode agir diretamente contra o Agente público, mas sim contra o Estado, e este, se for o caso, poderá mover ação contra o Agente.

não entendi, uma explicação melhor?

Quanto mais se estuda mais odiamos fazer questões de bancas ATÉCNICAS.

o agente público pode ser responsabilizado pessoalmente, inclusive com ação de regresso, nos casos em que age com dolo ou culpa, causando prejuízo ao erário.

Como assim, ''inclusive''? Há por acaso outra forma? O proprio STF já decidiu que a ação DEVE ser movida contra o Estado, sendo o agente parte ilegítima. Pergunto então que outra forma ele poderia ser responsabilizado senão via ação de regresso.

l está errada, dá a entender que ele pode ser responsabilizado pessoalmente e ALÉM DISSO regressivamente.

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