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Q3455527 Direito Administrativo
Um servidor público municipal, ao exercer a função de fiscalização de contratos administrativos, deparou-se com dois instrumentos distintos: um contrato firmado com uma autarquia municipal para prestação de serviços de saneamento básico e um convênio celebrado com uma organização social para a gestão compartilhada de uma unidade de saúde. Durante análise, o servidor afirmou que ambas as entidades fazem parte da administração direta, justificando que se submetem ao controle do Poder Público. Baseado nos princípios da organização administrativa do Estado, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: B

Interpretação e Tema Central: A questão aborda a organização da Administração Pública, mais especificamente a classificação das entidades integrantes da administração direta e indireta, exigindo o conhecimento sobre a natureza jurídica das autarquias e das organizações sociais.

Legislação Aplicável:

  • Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”
  • Código Civil, art. 41: “São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias...”
  • Lei nº 9.637/1998, art. 1º: “…qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado...”

Jurisprudência do STF: Conforme ADI 1.923/DF, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integram a administração direta ou indireta.

Exemplo prático: Uma prefeitura pode celebrar contrato com uma autarquia municipal de água e esgoto (administração indireta); e pode firmar convênio com uma organização social privada para gestão de pronto-socorro (colaboradora do Estado).

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque tanto a autarquia quanto a organização social não integram a administração direta. A autarquia pertence à administração indireta e possui personalidade de direito público; já a OS, de direito privado, é mantida à parte da administração, embora colabore com o Poder Público sob controle deste.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. A autarquia integra a administração indireta, não a direta. A OS não faz parte da administração indireta, mas é uma colaboradora do Estado.

C) Errada. Confunde-se a classificação. Nem autarquia, nem OS integram a administração direta.

D) Errada. Apenas entidades com personalidade de direito público (como as autarquias) estão na indireta. OSs são pessoas de direito privado, não componentes da administração indireta.

Pegadinha: Fique atento! Nem toda entidade sujeita a controle estatal faz parte da administração direta ou indireta (caso típico das organizações sociais).

Resumo doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: Autarquias = indireta (direito público); OSs = parceiro privado, fora da estrutura administrativa.

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Comentários

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Gabarito B, porque é o menos esdrúxulo. Ainda assim, Organizações Sociais não integram a administração indireta. Elas são entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para executar atividades de interesse público mediante contrato de gestão.

Qual o erro da D?

Daniel,

O erro da Letra D é dizer que somente pessoas jurídicas de Direito Público fazem parte da Administração indireta. No entanto, as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado e também compõem a Adm. Indireta.

todas erradas e o cara tem que ir na menos errada, dificil kkkkkkkkkkk

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