Um servidor público municipal, ao exercer a função de fisca...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação e Tema Central: A questão aborda a organização da Administração Pública, mais especificamente a classificação das entidades integrantes da administração direta e indireta, exigindo o conhecimento sobre a natureza jurídica das autarquias e das organizações sociais.
Legislação Aplicável:
- Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia...”
- Código Civil, art. 41: “São pessoas jurídicas de direito público interno: (...) IV - as autarquias...”
- Lei nº 9.637/1998, art. 1º: “…qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado...”
Jurisprudência do STF: Conforme ADI 1.923/DF, as organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, não integram a administração direta ou indireta.
Exemplo prático: Uma prefeitura pode celebrar contrato com uma autarquia municipal de água e esgoto (administração indireta); e pode firmar convênio com uma organização social privada para gestão de pronto-socorro (colaboradora do Estado).
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque tanto a autarquia quanto a organização social não integram a administração direta. A autarquia pertence à administração indireta e possui personalidade de direito público; já a OS, de direito privado, é mantida à parte da administração, embora colabore com o Poder Público sob controle deste.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A autarquia integra a administração indireta, não a direta. A OS não faz parte da administração indireta, mas é uma colaboradora do Estado.
C) Errada. Confunde-se a classificação. Nem autarquia, nem OS integram a administração direta.
D) Errada. Apenas entidades com personalidade de direito público (como as autarquias) estão na indireta. OSs são pessoas de direito privado, não componentes da administração indireta.
Pegadinha: Fique atento! Nem toda entidade sujeita a controle estatal faz parte da administração direta ou indireta (caso típico das organizações sociais).
Resumo doutrinário: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca: Autarquias = indireta (direito público); OSs = parceiro privado, fora da estrutura administrativa.
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Comentários
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Gabarito B, porque é o menos esdrúxulo. Ainda assim, Organizações Sociais não integram a administração indireta. Elas são entidades privadas, sem fins lucrativos, qualificadas pelo poder público para executar atividades de interesse público mediante contrato de gestão.
Qual o erro da D?
Daniel,
O erro da Letra D é dizer que somente pessoas jurídicas de Direito Público fazem parte da Administração indireta. No entanto, as Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado e também compõem a Adm. Indireta.
todas erradas e o cara tem que ir na menos errada, dificil kkkkkkkkkkk
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