Assinale a alternativa correta.
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Tema central: A questão aborda direitos políticos e nacionalidade, especialmente os cargos privativos de brasileiro nato e condições de elegibilidade, previstos na Constituição Federal/88.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, Art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."
Art. 14, §1º: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos; facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 e menores de 18 anos.
Exemplo prático: Apenas brasileiros natos podem ser nomeados embaixadores (carreira diplomática). Um brasileiro naturalizado não pode ocupar esse cargo, ainda que reúna todas as demais qualificações.
Justificativa da alternativa correta (letra A): A alternativa está correta, pois os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e carreira diplomática são expressamente reservados a brasileiros natos pelo art. 12, §3º, CF/88. O STF (RE 418.376) consolida esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. Será declarada perda da nacionalidade se a naturalização for cancelada por sentença judicial, conforme art. 12, §4º, CF.
C) Errada. O voto é direto e secreto, não indireto e aberto (art. 14, CF).
D) Errada. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, não obrigatórios (art. 14, §1º, II, "a").
E) Errada. O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade, previsto no art. 14, §3º, II.
Pegadinhas: Atenção à inversão frequente sobre obrigatoriedade do voto e cargos privativos! Muitos candidatos confundem cargos privativos de natos com cargos de livre provimento por brasileiros em geral.
Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) ressalta a proteção da soberania nacional nos cargos privativos de brasileiro nato. Alexandre de Moraes destaca a obrigatoriedade e exceções do voto.
Conclusão: O domínio literal e compreensivo da Constituição evita erros comuns em provas. Mantenha sempre atenção aos detalhes textuais e elementos diferenciais.
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ART 12 CF/88
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
1- Presidente e vice da RFB
2- Presidente da camara dos deputados
3- Presidente do Senado Federal
4- Oficiais da força armada
5- carreira diplomática
6- ministro do supremo tribinal de justiça
7- ministro do estado de defesa
Obrigada.
A letra b está incorreta por isso:
As hipóteses de perda dos direitos políticos são:
- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.
- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:
- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.
- condenação por improbidade administrativa
- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
Atente-se sempre na diferença entre os dois pois já foi questão de prova...
Espero ter ajudado!
Bons estudos
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