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Q221671 Direito Constitucional
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Tema central: A questão aborda direitos políticos e nacionalidade, especialmente os cargos privativos de brasileiro nato e condições de elegibilidade, previstos na Constituição Federal/88.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 12, §3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa."

Art. 14, §1º: O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de dezoito anos; facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos, e maiores de 16 e menores de 18 anos.

Exemplo prático: Apenas brasileiros natos podem ser nomeados embaixadores (carreira diplomática). Um brasileiro naturalizado não pode ocupar esse cargo, ainda que reúna todas as demais qualificações.

Justificativa da alternativa correta (letra A): A alternativa está correta, pois os cargos de Presidente da Câmara dos Deputados e carreira diplomática são expressamente reservados a brasileiros natos pelo art. 12, §3º, CF/88. O STF (RE 418.376) consolida esse entendimento.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. Será declarada perda da nacionalidade se a naturalização for cancelada por sentença judicial, conforme art. 12, §4º, CF.

C) Errada. O voto é direto e secreto, não indireto e aberto (art. 14, CF).

D) Errada. O alista­mento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, não obrigatórios (art. 14, §1º, II, "a").

E) Errada. O pleno exercício dos direitos políticos é condição de elegibilidade, previsto no art. 14, §3º, II.

Pegadinhas: Atenção à inversão frequente sobre obrigatoriedade do voto e cargos privativos! Muitos candidatos confundem cargos privativos de natos com cargos de livre provimento por brasileiros em geral.

Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) ressalta a proteção da soberania nacional nos cargos privativos de brasileiro nato. Alexandre de Moraes destaca a obrigatoriedade e exceções do voto.

Conclusão: O domínio literal e compreensivo da Constituição evita erros comuns em provas. Mantenha sempre atenção aos detalhes textuais e elementos diferenciais.

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RESPOSTA A
ART 12 CF/88

§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Condições de Elegibilidade (Capacidade Eleitoral Passiva) São condições de elegibilidade, na forma da lei:
·  a nacionalidade brasileira (observada a questão da reciprocidade, antes destacada quanto aos portugueses, e que apenas alguns cargos são privativos de brasileiros natos);
·  o pleno exercício dos direitos políticos;
·  o alistamento eleitoral (só pode ser votado quem pode votar, embora nem todos que votam possam ser votados – como o analfabeto e o menor de 18 e maior de 16 anos);
·  o domicílio eleitoral na circunscrição (pelo prazo que a lei ordinária federal fixar e que hoje é de um ano antes do pleito, nos termos do art. 9.º da Lei n. 9.504/97);
·  a filiação partidária (pelo menos um ano antes das eleições, nos termos do art. 18 da Lei Federal n. 9.096/95);
·  a idade mínima de 35 anos para Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador; a idade mínima de 30 anos paraGovernador e Vice-Governador; a idade mínima de 21 anos para Deputado (Federal, Distrital ou Estadual), Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz (mandato de 4 anos – art. 98, II, da CF) e a idade mínima de 18 anos para Vereador. A aquisição da elegibilidade, portanto, ocorre gradativamente.
Brasileiros natos:
1- Presidente e vice da RFB
2- Presidente da camara dos deputados
3- Presidente do Senado Federal 
4- Oficiais da força armada
5- carreira diplomática
6- ministro do supremo tribinal de justiça
7- ministro do estado de defesa
Será que alguém poderia comentar a alternativa B?

Obrigada.

A letra b está incorreta por isso:

As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

- quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

- aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.

As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

- incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

- condenação por improbidade administrativa

- condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

Atente-se sempre na diferença entre os dois pois já foi  questão de prova...
Espero ter ajudado!
Bons estudos

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