Vitor tem 7 anos, é órfão de pai e convive com a mãe, que de...
Vitor tem 7 anos, é órfão de pai e convive com a mãe, que detém a sua guarda. A avó paterna, Neuza, possui forte afeto pelo neto e o visita todos os finais de semana. A mãe de Vitor passa a se incomodar com tal situação no momento em que Neuza começa a invadir sua privacidade. Ela comunica a Neuza a intenção de residir em bairro mais distante e, em seguida, se muda com Vitor. A criança é matriculada em outra escola e sua mãe recomenda que, caso a avó queira ver o neto no estabelecimento, seja fora dos horários de aula. As visitas de Neuza tornam-se menos frequentes e Vitor mostra-se cada vez mais frio, até o momento em que se recusa a ir para a casa da avó, preferindo permanecer no lar materno nos finais de semana. Neuza pretende ajuizar uma ação de alienação parental.
Com base na Lei nº 12.318/10, assinale a afirmativa correta.
Art.4º Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. Lei nº 12.318/10 Alienação Parental.
A assertiva está confusa, pois está dando a entender que mesmo sendo atestado iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica de Vitor, a garantia mínima de visitação assistida deve ser assegurada. A ideia que a assertiva deveria trazer, segundo o contexto, é a de que a garantia mínima de visitação assistida deve ser assegurada (à avó e ao Vitor) a não ser que seja atestado iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica do mesmo;
LEI Nº 12.318/2010
Art. 4º, § único Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D
Joana, juíz não é obrigado a nada no Brasil.Para mim, a assertiva B é a mais correta.
Lei 12.318/210 - artigo 2º parágrafo único- são formas exemplificativas de alienação
VII - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com outro genitor, com familiares destes ou com avós.
Ainda bem que a questão afirmou "de acordo com a lei".
Há autores que apontam a situação de letra B como alieançaõ. Inclusive li isso no site do Minsitério Público discutindo sobre alienação.
Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Gabarito, Letra B.
A lei se aplica quando são os avós os alienados? Havia entendido pela leitura que se aplicava apenas quando eram os genitores os alienados.
" Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. "
Pesquisando vejo que genitor são apenas os pais. Para incluir os avós na definição deveria ser progenitor.
Alguém saberia me esclarecer a questão?
Essa C dá a impressão totalmente errada de resposta. Por que será que não foi anulada?
Essa questão deveria ser, no mínimo, o gabarito revisto haja vista que a assertiva D (o gabarito) está muito confusa e expressa sentido contrário ao que está na lei. A letra B, pra mim, é a mais apropriada em razão de ser o que consta na lei.
Lei 12.318/210 - artigo 2º parágrafo único- são formas exemplificativas de alienação
VII - Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com outro genitor, com familiares destes ou com avós.