Acerca da gestão de contratos administrativos, das cláusulas...
Acerca da gestão de contratos administrativos, das cláusulas essenciais, da fiscalização e da rescisão, julgue o item seguinte.
A rescisão unilateral do contrato pela Administração independe de justificativa, podendo ocorrer por mera conveniência.
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CAPÍTULO VIII
DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
- I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
- II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
- III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
Lei 14133/21
Gab: ERRADO!
ERRADO. A rescisão unilateral do contrato administrativo nunca pode ser arbitrária. Ela exige obrigatoriamente motivação (justificativa) formal por parte da Administração Pública, além de garantir o contraditório e a ampla defesa ao contratado. Lei nº 14.133/2021
- Exigência de Motivação (Art. 137, § 2º): O texto legal deixa claro que os motivos que justificam a extinção do contrato (seja por interesse público ou por infração da empresa) devem ser formalmente demonstrados e justificados em processo administrativo.
- O Princípio da Motivação: No Direito Administrativo, a ausência de justificativa explícita torna o ato de rescisão nulo por vício de forma e de finalidade, mesmo em casos de mera "conveniência e oportunidade" (interesse público).
A Administração pode sim rescindir por conveniência (motivo de interesse público), mas deve explicar e comprovar tecnicamente qual é esse interesse.
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