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Q3954949 Pedagogia
Baseado exclusivamente na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, o Art. 5º dispõe que o acesso à educação básica obrigatória constitui direito público subjetivo, podendo ser exigido do Poder Público por qualquer cidadão ou pelo Ministério Público. Nesse contexto, compete ao Poder Público, na esfera de sua competência federativa, desenvolver as seguintes ações:

I. Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.
II. Recensear bienalmente crianças e adolescentes que não concluíram a educação básica.
III. Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência dos estudantes à escola.

É CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

O que precisava saber: Era necessário conhecer a redação do art. 5º da LDB quanto às providências atribuídas ao Poder Público: recensear anualmente crianças e adolescentes em idade escolar, além de jovens e adultos que não concluíram a educação básica, fazer a chamada pública e zelar pela frequência escolar. Também era preciso perceber que 'ação redistributiva' pertence a outro dispositivo da LDB, não ao art. 5º.

Critério decisivo: Pela redação literal da LDB, o item II é o único que se relaciona com o comando de recenseamento previsto no art. 5º, ainda que a questão o tenha formulado com erro na periodicidade ('bienalmente'); o item I pertence a outro dispositivo e o item III corresponde ao zelo pela frequência escolar.

Tema central: Art. 5º da LDB: dever do Poder Público na garantia do acesso à educação básica obrigatória
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I não corresponde ao art. 5º da LDB, pois 'exercer ação redistributiva em relação às suas escolas' é atribuição ligada a outro dispositivo da lei. Já o item II também está errado, porque a LDB prevê recensear anualmente, e não bienalmente, além de abranger crianças e adolescentes em idade escolar e também jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
B
Errada
Incorreta. Embora o item III esteja de acordo com o art. 5º, os itens I e II não estão. O item I trata de comando que não pertence a esse artigo, e o item II altera a literalidade da LDB ao trocar o recenseamento anual por bienal e ao restringir o público alcançado.
C
Certa
A alternativa C é a melhor entre as opções porque o item II é o único que remete ao comando legal de recenseamento do art. 5º da LDB, embora com erro na periodicidade ('bienalmente') e com redação incompleta. O item I pertence a outro dispositivo, enquanto o item III está de acordo com a lei.
D
Errada
Pegadinha da questão
A questão mistura uma atribuição de outro dispositivo da LDB com uma formulação parecida, mas alterada, do recenseamento escolar. A troca de 'anualmente' por 'bienalmente' e a restrição do público recenseado tornam o item II incorreto, mesmo parecendo próximo do texto legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o art. 5º da LDB, confira se a alternativa traz exatamente as providências desse artigo: recenseamento anual, chamada pública e zelo pela frequência escolar.
  • Desconfie de alternativas que reproduzem a ideia da lei, mas alteram elementos objetivos da redação, como periodicidade do recenseamento ou público abrangido.
  • Se aparecer 'ação redistributiva', verifique o dispositivo cobrado, porque esse comando não pertence ao art. 5º segundo a base.

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