No que diz respeito à ordem social, tratada na Constituição...
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Comentário da Questão (Tema: Proteção à Criança e ao Adolescente na Ordem Social)
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda o direito à proteção integral de crianças e adolescentes, estabelecido na Ordem Social da Constituição Federal de 1988 e detalhado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Aplica-se especialmente o art. 227 da CF/88 e os arts. 58 a 67 do ECA.
2. Tema Central:
O fundamento central é o conjunto de direitos fundamentais e garantias conferidos a crianças, adolescentes e jovens, com foco nas medidas de proteção especial e absoluta prioridade do Estado.
Exemplo Prático:
Uma adolescente de 15 anos busca emprego. Pela lei, só pode trabalhar a partir de 14 anos na condição de aprendiz (CF/88, art. 7º, XXXIII; ECA, art. 60), jamais em atividades insalubres, perigosas ou noturnas, e nunca antes disso.
3. Alternativa Correta — Letra A:
Errada em relação ao que dispõe a Constituição e o ECA. A idade mínima para trabalho comum é 16 anos e 14 anos para aprendiz, não 18 anos. Ou seja, a alternativa extrapola o limite constitucional, pois a CF/88 e o ECA NÃO proíbem totalmente o trabalho de menores de 18 anos (exceto em condições especiais).
Jurisprudência: O STF já afirmou esse entendimento no RE 559.937, consolidando a idade mínima de 16 (ou 14 como aprendiz).
4. Correção das Demais Alternativas:
- B) Correta — O ECA prevê direitos trabalhistas e previdenciários (art. 65).
- C) Correta — O atendimento especializado a dependentes de drogas é expresso no ECA (art. 95).
- D) Correta — A aplicação de medidas privativas de liberdade a adolescentes deve observar brevidade, excepcionalidade e respeito à condição de desenvolvimento (ECA, art. 121 § 5º).
- E) Correta — O estímulo ao acolhimento por meio de guarda está previsto na CF e no ECA (arts. 34 e 227 §3º, VI, da CF/88).
Pegadinha:
A banca usou a expressão “idade mínima de 18 anos”, quando a CF fala em 16 (ou 14 como aprendiz). Fique atento a detalhes numéricos e redação literal da lei.
Referências: Código: CF/88, art. 7°, XXXIII; art. 227. ECA: arts. 60, 65, 95, 121; Jurisprudência STF: RE 559.937. Doutrina: José Afonso da Silva.
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Art. 7º, XXXIII da CF- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
Art. 227. Omissis.
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; (A)
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; (B)
III e IV - omissis;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; (D)
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; (E)
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (C)
ART. 227 CF / 88
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;
V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;
VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;
VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ordem social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. A idade mínima para admissão ao trabalho é de 14 anos, não 18 anos. Art. 227, § 3º, CRFB/88: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins".
D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 227, § 3º: "O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: (...) VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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