Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação de rec...

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Q3577320 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.

Referida vedação constitucional consagra o princípio orçamentário da
Alternativas

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Comentário:

O tema central da questão é o princípio da não afetação (ou não vinculação) de receitas de impostos. Esse princípio está expressamente previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal:

“Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas (...)”

Assim, a alternativa correta é a letra C - Não afetação, pois este princípio proíbe, via de regra, a destinação de receitas de impostos para fins específicos, garantindo maior flexibilidade e eficiência na gestão orçamentária.

Exemplo prático: Imagine uma lei estadual que determina que 10% do ICMS seja, obrigatoriamente, destinado à construção de estradas. Tal norma é inconstitucional, exceto se estiver amparada entre as exceções do art. 167, IV (educação, saúde, repartição de receitas e administração tributária).

Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 7363, declarou inconstitucional lei estadual que vinculava receita de impostos a fundo específico, confirmando a força do art. 167, IV.

Doutrina: Kiyoshi Harada destaca que a não afetação preserva a autonomia orçamentária do ente federativo, limitando exceções às hipóteses constitucionais.

Análise das alternativas:

A) Universalidade: Refere-se à inclusão de todas as receitas e despesas no orçamento (art. 165, §5º, CF). Não trata de vinculação de receitas.

B) Legalidade: Princípio genérico da Administração e do Direito Financeiro; não está relacionado à vedação de vinculação.

D) Equilíbrio: Busca o equilíbrio entre receitas e despesas orçamentárias. Não há relação com a questão.

E) Anualidade: Determina o período de vigência do orçamento (um exercício financeiro). Não envolve a afetação de receitas.

Pegadinha em destaque: O enunciado faz referência a exceções (saúde, educação, repartição), que levam muitos a confundir com o princípio da universalidade ou legalidade. Fique atento ao ponto-chave: vedação de vinculação de impostos caracteriza a não afetação!

Lembre-se: perguntas sobre princípios orçamentários exigem atenção especial às regras e exceções constitucionais.

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Comentários

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Gab. C

Não afetação.

GAB. C

A) Universalidade.→ O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.  O processo de planejamento e orçamento deve levar a conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização.

B) Legalidade.→ O orçamento deve estar em conformidade com as leis e normas em vigor, garantindo a legitimidade e a transparência das ações governamentais.

C) Não afetação.É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos constitucionalmente estabelecida, bem como a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos dispositivos nela previstos.

D) Equilíbrio.→  O princípio do equilíbrio visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual. A LRF determina que a lei de diretrizes orçamentárias disponha sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (RO + RE) - (DO + DE) = (SF - SI) 

E) Anualidade →O orçamento deve ser elaborado e aprovado anualmente, com base em previsões realistas de receitas e despesas para o exercício financeiro seguinte.

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JOSUÉ 1:9

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