Para aumentar as receitas municipais, a Câmara Municipal apr...
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), essa espécie tributária é denominada
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Comentário da Questão – Tributo e Espécies Tributárias
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o conceito de espécies tributárias, com foco na identificação do tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
Legislação Aplicável: O tema está disciplinado pelo Código Tributário Nacional. Destaca-se o artigo 16 do CTN:
“Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Explicação do Tema Central: Saber diferenciar as espécies tributárias é essencial para analista legislativo. Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, sua exigência não está ligada a uma contraprestação direta do Estado. Tal conceito é tratado na doutrina por autores como Hugo de Brito Machado, que reforça essa distinção.
Exemplo Prático: O IPTU, cobrado pelos municípios, é devido independentemente de o contribuinte utilizar algum serviço específico do poder público. Basta ser proprietário de imóvel urbano para ganhar esse dever tributário.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa D – Imposto – Correta, pois o imposto decorre de um fato gerador desvinculado de qualquer atuação estatal sobre o contribuinte, nos exatos termos do CTN, art. 16. Assim, a Câmara corretamente instituiu um imposto.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Empréstimo compulsório: Não é receita permanente e depende de lei federal, além de não ter fato gerador independente de atividade estatal.
- B) Taxa: Resulta de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou pelo exercício do poder de polícia (CTN, art. 77), ou seja, está vinculada à atuação estatal.
- C) Contribuição de melhoria: Decorre de obra pública que valoriza o imóvel, vinculada a uma atuação estatal específica (CTN, art. 81).
- E) Contribuição especial: Possui destinação vinculada e sempre se relaciona a uma atuação estatal específica em favor de determinado grupo.
Pegadinhas: Atenção: termos como "independente" e "atividade estatal específica" são pontos-chave para distinguir impostos de taxas e contribuições.
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Comentários
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Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Só para complementar, o CTN adota a teoria tripartite por isso a resposta é impostos , apesar de que , assim como impostos, o empréstimo compulsório e a contribuição especial também não serem vinculados à atividade administrativa.específica
GABARITO: D!
CTN
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
GABARITO LETRA D
O imposto é tipicamente um tributo que independe de qualquer ação estatal. Ele é devido em função de fatos oriundos de ações do contribuinte (prestar serviços, auferir renda, manter propriedades).
a) Errada. Empréstimo compulsório não pode ser cobrado pelos municípios.
c) , b) Erradas. Contribuição de melhoria e taxas só podem ser cobradas se houver alguma ação estatal, pela sua natureza.
e) Errada. Não existe essa tal contribuição especial.
GRAN CURSOS
A alternativa correta é a D: imposto.
Esta questão exige o conhecimento da classificação dos tributos quanto à sua vinculação a uma atividade estatal. No Direito Tributário, dividimos os tributos em vinculados e não vinculados.
A resposta está fundamentada no Artigo 16 do Código Tributário Nacional (CTN):
Isso significa que o Estado cobra o imposto simplesmente porque o contribuinte demonstrou capacidade econômica (como ser proprietário de um imóvel no caso do IPTU, ou de um veículo no IPVA), sem que o governo precise oferecer um serviço direto ou realizar uma obra específica para aquele indivíduo naquele momento.
Diferente do imposto, as demais espécies citadas são, em sua maioria, tributos vinculados a uma contraprestação ou atividade do Estado:
- B (Taxa): É o oposto do imposto. Ela é vinculada a uma atividade estatal específica (um serviço público ou o exercício do poder de polícia).
- C (Contribuição de Melhoria): Também é vinculada, pois depende de uma obra pública que resulte em valorização imobiliária para o contribuinte.
- A (Empréstimo Compulsório): É um tributo de competência exclusiva da União (não de Municípios) e é vinculado a uma despesa extraordinária ou investimento urgente.
- E (Contribuição Especial): Geralmente são tributos com destinação específica (como as contribuições sociais), mas o enunciado foca na definição clássica do CTN sobre a natureza do fato gerador.
Espécie TributáriaO Fato Gerador depende do Estado?ClassificaçãoImpostoNão. Depende de uma ação do contribuinte (ex: ganhar renda).Não vinculadoTaxaSim. Depende de serviço ou fiscalização estatal.VinculadoContribuição de MelhoriaSim. Depende de obra pública realizada pelo Estado.Vinculado
Essa distinção é fundamental porque os impostos servem para financiar os serviços gerais da administração (segurança, iluminação pública, saúde universal), enquanto as taxas financiam serviços específicos.
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