Em órgãos públicos, é comum a prática do regime de adiantam...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
Tema central: O assunto cobrado é o regime de adiantamento (Suprimento de Fundos) na Administração Pública. É essencial para concursos porque envolve normas de execução de despesas públicas, controle interno e integridade financeira, tema frequentemente explorado pelas bancas.
Resumo teórico: O regime de adiantamento é uma exceção ao procedimento ordinário de execução da despesa pública. Ele permite que um servidor receba antecipadamente valores para a realização de despesas urgentes, eventuais ou de pequeno vulto, quando não puderem seguir o trâmite normal. Essa entrega de numerário é sempre precedida de empenho, conforme disposto no art. 68 da Lei 4.320/64 e em normativos como o Decreto 93.872/86.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C descreve precisamente o conceito: "entrega de numerário a servidor público sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas". Isso respeita o princípio da legalidade e o controle do orçamento público.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada. Servidor em alcance (com pendências em prestações de contas anteriores) não pode receber novo adiantamento, conforme normativos do Tesouro Nacional.
B – Errada. Não é permitido que o mesmo servidor seja responsável por dois ou mais adiantamentos simultâneos, evitando fraudes e dificuldades de controle.
D – Errada. O suprimento de fundos só é cabível para despesas que não possam se subordinar ao processo normal, e não o contrário.
E – Errada. Adiantamentos são restritos a despesas de pequeno vulto e não se aplicam a gastos de médio ou grande valor, sendo também vedado para despesas sem periodicidade definida.
Estratégias para interpretação:
Fique atento a palavras como "sempre" e "nunca", que tendem a trazer generalizações. Priorize o conhecimento de conceitos legais e evite alternativas que contrariem princípios de controle e prestação de contas. Busque a alternativa mais fiel à legislação.
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Comentários
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- Consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria;
- Não pode subordinar ao processo normal de aplicação;
- Despesas expressamente definidas em lei;
- Não pode ser concedido a servidor com 2 suprimentos vigentes;
- É despesa orçamentária.
Gabarito: letra C.
Suprimentos de fundos, que é um REGIME DE ADIANTAMENTO destinado para despesas de pequena monta ou urgentes, onde não é possível aguardar o processo normal de pagamento.
Quando o servidor utiliza recursos próprios para cobrir uma despesa pública, a restituição deve ser feita por meio de uma despesa orçamentária empenhada no elemento 93 (Indenizações e Restituições). Este elemento é utilizado para cobrir casos onde há a necessidade de indenizar ou restituir valores pagos por servidores em situações excepcionais.
Suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Despesas expressamente definidas em lei .
6) Deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a DESPESAS EVENTUAIS, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em CARÁTER SIGILOSO, conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de PEQUENO VULTO, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Alternativa C
GABARITO - C
Vide pág. 139 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP - 11ª ed.)
"[...] suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
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