Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar que

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Q3577307 Direito Administrativo
Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar que
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Interpretação do Enunciado e Tema Central:

A questão aborda os agentes públicos e sua vinculação com cargos, empregos e funções dentro do regime jurídico da Administração Pública, com foco nos princípios constitucionais e na Lei 8.112/1990, especialmente sobre funções de confiança e cargos em comissão.

Legislação Aplicável:

Constituição Federal, art. 37, V: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...”
Lei nº 8.112/1990, art. 15: “Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.”

Jurisprudência:

O STF consolidou que cargos em comissão são de livre nomeação, mas funções de confiança são exclusivas de ocupantes de cargo efetivo (RE 579.951).

Doutrina:

Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam que funções de confiança só podem ser atribuídas a servidores efetivos.

Exemplo Prático:

Imagine um servidor aprovado em concurso para Analista Legislativo. Apenas ele pode exercer função de confiança, como chefia de seção. Não se pode nomear para a função de confiança alguém sem vínculo efetivo.

Análise das Alternativas:

C) correta: Está em conformidade com a Constituição Federal: funções de confiança são exclusivas de servidores efetivos.

Demais alternativas:

A) Errada. Cargos públicos podem ser de provimento efetivo ou em comissão.

B) Errada. Funções temporárias não são, como regra, exercidas por celetistas, mas sim por contratados temporários conforme a necessidade e excepcionalidade, com base em outra legislação.

D) Errada. Cargos em comissão destinam-se somente a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88), e não a “diversas atribuições”.

E) Errada. Empregos públicos, em regra, são exercidos por trabalhadores regidos pela CLT (celetistas), e não por estatutários.

Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a termos como “exclusivamente”, “diversas atribuições” ou generalizações sobre regimes jurídicos—costumam delimitar o correto entendimento da legislação!

Conclusão:

Para garantir sucesso em questões desse tipo, lembre-se: interprete literalmente os dispositivos constitucionais e compreenda as diferenças entre cargos, funções e empregos.

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as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos.

Correta letra "c"

Resposta na Constituição Federal, art. 37, V, conforme segue:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

Função de confiança é exclusiva para servidores efetivos

O cargo comissionado ou em comissão é para função de direção, chefia ou assessoramento e são de livre nomeação e exoneração, mas há um percentual mínimo de cargos voltados para servidores efetivos, sendo que os demais podem ser ocupados por pessoas que não integram a Administração.

O erro da letra D está em dizer que os cargos em comissão "se destinam a diversas atribuições".

A) (errado) Existem dois tipos de cargos públicos: Efetivos, preenchidos por concurso público, dão estabilidade (art. 37, II, CF). E em comissão, de livre nomeação e exoneração, não precisam de concurso (art. 37, V, CF). Logo, não é verdade que os cargos sejam apenas em caráter efetivo.

B) (errado) Contratação por tempo determinado (art. 37, IX, CF). Essas funções não geram vínculo celetista nem estatutário.

C) (certo) Função de confiança, apenas para servidores efetivos (art. 37, V, CF). Já os cargos em comissão podem ser ocupados por pessoas sem vínculo efetivo, embora a Constituição determine que parte seja preenchida por servidores de carreira.

D) (errado) Os cargos em comissão se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF). Eles não podem ser usados para funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais.

E) (errado) Emprego público, vínculo regido pela CLT (celetista), já o cargo público, vínculo regido pelo estatuto (ex.: Lei 8.112/1990 para União).

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