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Q3577305 Direito Administrativo
No órgão que exerce suas funções, determinado agente público revogou um ato administrativo por conveniência e oportunidade, dado que aquele ato não atendia mais ao interesse público.

Considerando-se esse e outros requisitos necessários, essa prática está de acordo com o princípio implícito da Administração Pública denominado 
Alternativas

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Comentário da Questão:

Tema central: A questão versa sobre o regime jurídico administrativo, destacando a possibilidade de a Administração Pública revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, ou seja, por motivos de mérito administrativo relacionados ao interesse público.

Legislação aplicável:

Lei nº 9.784/99, Art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Súmula 473/STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (...), ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Explicação do conceito:

O princípio da autotutela assegura à Administração Pública o poder-dever de anular atos ilegais e revogar atos válidos considerados inoportunos ou inconvenientes, buscando assegurar o interesse público.

Exemplo prático:

Imagine que uma Autarquia autoriza servidores a utilizar determinada verba para capacitação em software que, meses depois, deixa de ser utilizado pelo órgão. A Administração pode revogar o ato de autorização por não atender mais ao interesse público.

Justificativa da alternativa correta (D – autotutela):

A alternativa D está correta porque descreve exatamente o princípio da autotutela, segundo o qual a Administração revoga atos por conveniência e oportunidade (“muito mérito da decisão administrativa”).

Análise das demais alternativas:

A) Tutela administrativa: refere-se ao controle exercido sobre as entidades da Administração indireta. Não é o caso do enunciado.
B) Vinculação: implica atuação restrita à lei, sem margem de escolha; já a revogação decorre do juízo de mérito.
C) Legalidade: determina o dever de obedecer à lei, mas não abrange diretamente a revogação por conveniência e oportunidade.
E) Continuidade dos serviços públicos: relaciona-se à manutenção dos serviços públicos essenciais, não à revogação de atos.

Dica de prova: Quando a questão mencionar “conveniência e oportunidade”, pense em revogação e autotutela; se falar em “ilegalidade”, pense em anulação.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que a autotutela é garantida para proteção dos interesses públicos.

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Gabarito D

Enquanto pela tutela a Administração Pública exerce controle sobre outra pessoa jurídica por ela mesmo instituída, pela autotutela o controle se exerce sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular ou convalidar os ilegais e revogar os incovenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judidiário.

Tutela - controla uma PJ

Autotutela - anular /revogar seu atos próprios atos

GABARITO LETRA D

Autotutela: a Administração Pública pode corrigir de ofício seus próprios atos quando nulos ou contrários aos interesses públicos.

Não se confunde com tutela administrativa ou tutela ministerial. Esta última é o poder de supervisão ministerial exercido pela Administração Direta sobre entidades da Administração Indireta.

Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

"Levante-se, desperte e não pare até alcançar seu objetivo." – Swami Vivekananda

Tutela diz respeito ao controle que a Administração pública exerce sobre outras pessoas jurídica por ela mesmo instituída, que também se diferencia da vinculação.

Já autotutela é a prerrogativa que a administração pública tem de anular ou convalidar seus próprios atos.

Autotutela - é o poder que a administração pública tem de rever seus próprios atos de ofício ou a requerimento.

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