Considerando-se que um município possui receita corrente líq...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – R$ 30 milhões.
1. Tema central da questão
A questão aborda limite legal de despesa com pessoal no Poder Legislativo Municipal, tema fundamental para concursos envolvendo Administração Financeira e Orçamentária. Saber calcular esses limites é essencial para compreender como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) protege o equilíbrio das contas públicas e evita gastos excessivos.
2. Resumo teórico
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o gasto total com pessoal no âmbito municipal não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Porém, para o Poder Legislativo Municipal, esse limite é 6% da RCL, segundo o art. 20, inciso III, alínea 'a' da LRF.
3. Justificativa da alternativa correta
Com RCL de R$ 500 milhões, o limite é:
6% de R$ 500 milhões = 0,06 × 500.000.000 = R$ 30.000.000
Portanto, o valor máximo permitido para despesa com pessoal do Legislativo Municipal é R$ 30 milhões.
Fonte: Art. 20, III, 'a', LC 101/2000
4. Análise das alternativas incorretas
- A (R$ 10 milhões): Representa apenas 2% da RCL, bem abaixo do limite. É um valor equivocado.
- B (R$ 12,5 milhões): Corresponde a 2,5% da RCL, ainda abaixo do permitido.
- C (R$ 15 milhões): Apenas 3% da RCL, também insuficiente.
- D (R$ 25 milhões): 5% da RCL, valor próximo, mas inferior ao limite legal.
Todas as alternativas acima apresentam limites inferiores ao estabelecido na legislação e servem como pegadinha para quem não conhece a LRF.
5. Estratégias de interpretação
Fique atento a palavras-chave como “limite legal”, “Legislativo” e ao valor da RCL. Lembre-se dos percentuais específicos para cada poder. Cuidado com alternativas que parecem “seguras” por serem menores do que a correta – são comuns em provas.
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Comentários
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LRF
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
(...)
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Resolução:
6% x 500mi = R$ 30 mi
Gab: D
Eu pensei assim:
Para o município seria 60% da Receita Líquida, ou seja dos 500 milhões, o que daria 300 milhões e desses é que tiraria os 6% que seria 18 milhões.
Alguém ajuda!
Eu pensei assim:
Para o município seria 60% da Receita Líquida, ou seja dos 500 milhões, o que daria 300 milhões e desses é que tiraria os 6% que seria 18 milhões.
Alguém ajuda!
Anna, a questão fala que se trata do poder legislativo, logo, seria 6% de 500 MM.
60% corresponde a 54% para o poder executivo e 6% para o poder legislativo
Resumo babadeiro
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
- União: 50%.
- Estados: 60%.
- Municípios: 60%.
A repartição dos limites globais não poderá exceder os seguintes percentuais:
Na esfera Federal (lembre-se: não poderá exceder em 50% da receita líquida):
- 2,5% para o Legislativo, incluindo o TCU.
- 6% para o Judiciário.
- 40,9% para o Executivo.
- 0,6% para o MPU.
Na esfera Estadual (lembre-se: não poderá exceder em 60% da receita líquida):
- 3% para o Legislativo, incluindo o TCE.
- 6% para o Judiciário;
- 49% para o Executivo;
- 2% para o MP estadual;
Na esfera Municipal (lembre-se: não poderá exceder em 60% da receita líquida):
- 6% para o Legislativo, incluído o TCM, quando houver;
- 54% para o Executivo;
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