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Q3952025 Direito Administrativo

À luz da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o item seguinte, no que diz respeito aos atos de improbidade administrativa. 


A mera transgressão a princípios administrativos, sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, configurará improbidade administrativa.

Alternativas

Comentários

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Certo????

Neste momento a alternativa correta é dada como certo... Creio que em breve mudaram o gabarito...

LEI Nº 8.429

Art. 11, §1º:

Nos termos deste artigo, somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

A mera transgressão a princípios administrativos, sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não configura improbidade administrativa.

Com a reforma na lei 8429/92 pela Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico, ou seja, a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa não configura improbidade.

fonte: lei 8429/92 + próprio comentário

GABARITO DEFINITIVO CORRETO

Não sei com qual base legal fundamentaram esse item.

https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/861/concursos/1017/anexos/f8e00814-0413-4b8e-a56c-1982a6444d46.pdf

A própria banca, na publicação do gabarito definitivo, especificamente no item 47 diz:

"Justificativa: Houve equívoco material na divulgação do gabarito. A assertiva está compatível com o entendimento jurídico consolidado após a reforma da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. A modalidade culposa de improbidade administrativa foi integralmente revogada, e o art. 1º, § 1º, passou a exigir dolo para todas as hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11. Especificamente quanto à lesão ao erário, o art. 10 passou a demandar expressamente “ação ou omissão dolosa”. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, confirmou o caráter necessariamente doloso de todos os atos de improbidade administrativa. Assim, ao afirmar que tais atos caracterizam improbidade apenas quando comprovado dolo, o item reflete corretamente o regime jurídico vigente. O gabarito deve ser alterado, mantendo-se a sua validade."

https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/861/concursos/1017/anexos/5ae9d47e-ad04-4903-8acb-5762bd381b70.pdf

Loucura, loucura, loucura. kkkkkkkkkk. To ficando loucooo. As poucas que acho que vou acertar, vem isso.

Ilegalidade não é Improbidade: A mera transgressão a princípios administrativos ou uma irregularidade burocrática, isoladamente, não configuram ato de improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria lei reforçam que a ilegalidade simples difere substancialmente da improbidade.

Exigência de Dolo Específico: Conforme as atualizações da Lei nº 14.230/2021, para que um ato seja punido com base no artigo 11 (atentado contra os princípios), exige-se a comprovação cabal de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei).

Rol Taxativo: Além do dolo, para caracterizar improbidade contra princípios, a conduta precisa estar estritamente tipificada em um dos incisos do artigo 11. Se não houver má-fé corruptiva enquadrada no texto legal, o ato é tratado apenas no âmbito da infração disciplinar ou da anulação administrativa, e não como improbidade

QUE QUESTÃO ABSURDA!

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