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À luz da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o it...

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Q3952025 Direito Administrativo

À luz da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, julgue o item seguinte, no que diz respeito aos atos de improbidade administrativa. 


A mera transgressão a princípios administrativos, sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, configurará improbidade administrativa.

Alternativas

Gabarito comentado

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a assertiva em tela como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 8.429/1992. Vejamos:

A Lei nº 8.429/1992 prevê três espécies autônomas de atos de improbidade administrativa: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam lesão ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11). Portanto, a configuração de improbidade não depende, necessariamente, da existência de enriquecimento ilícito ou de dano ao erário, pois a própria lei admite a responsabilização pela violação aos princípios administrativos.

Entretanto, é importante destacar que, após a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, não basta a mera violação abstrata ou genérica de princípios. O art. 1º, § 1º, passou a exigir que a conduta seja dolosa e expressamente tipificada nos arts. 9º, 10 ou 11 da Lei nº 8.429/1992. Além disso, o art. 11 deixou de ser um tipo aberto e passou a conter um rol taxativo de condutas ímprobas. Em consonância com essa alteração legislativa, o Superior Tribunal de Justiça, no AREsp 1.174.735, firmou entendimento de que não é mais possível condenar alguém por improbidade com fundamento apenas na violação genérica de princípios administrativos, sem o enquadramento da conduta em uma das hipóteses expressamente previstas no art. 11.

Assim, a assertiva deve ser compreendida no sentido de que há atos de improbidade que independem de enriquecimento ilícito ou dano ao erário, mas somente quando houver uma conduta dolosa expressamente tipificada na Lei de Improbidade Administrativa.

Embora o gabarito esteja correto sob a ótica de que a improbidade pode decorrer de ato que atente contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei nº 8.429/1992), a redação da assertiva pode gerar dúvidas, pois a expressão "mera transgressão a princípios administrativos" não é tecnicamente precisa após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021. Atualmente, não basta a simples ou genérica violação de princípios: exige-se que a conduta seja dolosa e expressamente tipificada em uma das hipóteses do art. 11. Assim, a assertiva deve ser interpretada no sentido de que a improbidade pode existir sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, desde que estejam presentes os requisitos legais para a configuração do ato ímprobo.

GABARITO DA BANCA: CERTO (QUESTIONÁVEL).

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Certo????

Neste momento a alternativa correta é dada como certo... Creio que em breve mudaram o gabarito...

LEI Nº 8.429

Art. 11, §1º:

Nos termos deste artigo, somente haverá improbidade administrativa quando for comprovado na conduta funcional o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.

A mera transgressão a princípios administrativos, sem enriquecimento ilícito ou dano ao erário, não configura improbidade administrativa.

Com a reforma na lei 8429/92 pela Lei 14.230/2021, exige-se dolo específico, ou seja, a mera ilegalidade ou irregularidade administrativa não configura improbidade.

fonte: lei 8429/92 + próprio comentário

GABARITO DEFINITIVO CORRETO

Não sei com qual base legal fundamentaram esse item.

https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/861/concursos/1017/anexos/f8e00814-0413-4b8e-a56c-1982a6444d46.pdf

A própria banca, na publicação do gabarito definitivo, especificamente no item 47 diz:

"Justificativa: Houve equívoco material na divulgação do gabarito. A assertiva está compatível com o entendimento jurídico consolidado após a reforma da Lei nº 8.429/1992 pela Lei nº 14.230/2021. A modalidade culposa de improbidade administrativa foi integralmente revogada, e o art. 1º, § 1º, passou a exigir dolo para todas as hipóteses previstas nos arts. 9º, 10 e 11. Especificamente quanto à lesão ao erário, o art. 10 passou a demandar expressamente “ação ou omissão dolosa”. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.199, confirmou o caráter necessariamente doloso de todos os atos de improbidade administrativa. Assim, ao afirmar que tais atos caracterizam improbidade apenas quando comprovado dolo, o item reflete corretamente o regime jurídico vigente. O gabarito deve ser alterado, mantendo-se a sua validade."

https://anexos.cdn.selecao.net.br/uploads/861/concursos/1017/anexos/5ae9d47e-ad04-4903-8acb-5762bd381b70.pdf

Loucura, loucura, loucura. kkkkkkkkkk. To ficando loucooo. As poucas que acho que vou acertar, vem isso.

Ilegalidade não é Improbidade: A mera transgressão a princípios administrativos ou uma irregularidade burocrática, isoladamente, não configuram ato de improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria lei reforçam que a ilegalidade simples difere substancialmente da improbidade.

Exigência de Dolo Específico: Conforme as atualizações da Lei nº 14.230/2021, para que um ato seja punido com base no artigo 11 (atentado contra os princípios), exige-se a comprovação cabal de dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto na lei).

Rol Taxativo: Além do dolo, para caracterizar improbidade contra princípios, a conduta precisa estar estritamente tipificada em um dos incisos do artigo 11. Se não houver má-fé corruptiva enquadrada no texto legal, o ato é tratado apenas no âmbito da infração disciplinar ou da anulação administrativa, e não como improbidade

QUE QUESTÃO ABSURDA!

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