De acordo com o Art. 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Edu...

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Q3836746 Pedagogia
De acordo com o Art. 18 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os sistemas municipais de ensino abrangem diferentes instituições e órgãos responsáveis pela oferta e organização da educação. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar se a alternativa reproduzia o art. 18 da LDB sem excluir nenhum dos três componentes legais do sistema municipal de ensino.

Tema central: Sistema municipal de ensino
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque reduz o sistema municipal às instituições de ensino fundamental e médio mantidas pelo município. O art. 18 também inclui a educação infantil mantida pelo Poder Público municipal e os órgãos municipais de educação.
B
Errada
Está errada porque usa 'exclusivamente' e restringe o sistema municipal à educação infantil privada e aos órgãos municipais. O art. 18 também integra ao sistema as instituições públicas municipais de ensino fundamental, médio e educação infantil.
C
Errada
Está errada porque exclui as instituições de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal e ainda atribui responsabilidade exclusiva à União. Isso contraria diretamente o art. 18, I, que inclui expressamente essa educação infantil no sistema municipal.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao art. 18 da LDB, que inclui as instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; e os órgãos municipais de educação.
E
Errada
Está errada porque limita o sistema aos órgãos municipais e a instituições privadas de ensino fundamental e médio. Pelo art. 18, a iniciativa privada mencionada no sistema municipal é apenas a de educação infantil, não a de ensino fundamental e médio.
Pegadinha da questão
A confusão principal estava em restringir indevidamente o alcance do art. 18, especialmente quanto à iniciativa privada e à inclusão da educação infantil pública municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o art. 18 da LDB, confira se a alternativa reproduz os três blocos do sistema municipal: instituições públicas municipais, educação infantil privada e órgãos municipais de educação.
  • Desconfie de alternativas que omitam a educação infantil pública municipal ou os órgãos municipais de educação, porque ambos constam expressamente no artigo.
  • Elimine alternativas que ampliem a iniciativa privada para ensino fundamental e médio, pois o texto legal, nesse ponto, menciona somente educação infantil.

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