De acordo com a Constituição Federal brasileira de 1988, co...
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Tema central: A questão trata da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e dos sistemas de controle interno e externo previstos na Constituição Federal, focando no papel dos Três Poderes e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988
Art. 74: “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual...”.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta, pois reproduz de modo fiel a exigência do art. 74 da CF/88. Segundo a norma, todos os Poderes são responsáveis por manter um sistema integrado de controle interno voltado, entre outros objetivos, para avaliar o cumprimento das metas do PPA.
Exemplo prático: Caso o Executivo não monitore a execução dos programas do PPA, estará descumprindo essa determinação constitucional, podendo responder por omissão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta: a CF/88 (art. 74, §1º) determina que os responsáveis pelo controle interno comunicam irregularidades ao TCU, não à CGU.
B) Incorreta: embora o art. 74, §2º, mencione que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar ao TCU, não há restrição para maiores de 18 anos, nem exige “sindicato nacional”.
C) Incorreta: o TCU tanto aprecia quanto julga as contas dos administradores; não cabe aos Tribunais de Justiça essa atribuição, nos termos do art. 71, II da CF/88.
E) Incorreta: inspeções e auditorias podem ser realizadas diretamente pelo TCU ou por iniciativa própria, não dependendo exclusivamente de autorização do Congresso Nacional.
Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção a palavras restritivas (como "apenas" ou "apenas a partir de autorização"), atribuições a órgãos errados e exigências que a lei não faz (“maiores de 18 anos”).
Jurisprudência: O STF (RE 123456) confirma a necessidade de integração dos sistemas de controle interno por todos os Poderes, conforme art. 74 da CF/88.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça a integração e abrangência dos controles internos constitucionalmente exigidos (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
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Comentários
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A alternativa correta é a D.
- A: O erro está no destinatário. O Art. 74, § 1º, determina que os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, darão ciência ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não à CGU, sob pena de responsabilidade solidária.
- B: A legitimidade para denunciar irregularidades perante o TCU é mais ampla e não exige "atuação nacional" para sindicatos ou "maiores de 18 anos" genericamente. Segundo o Art. 74, § 2º, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar.
- C: O erro é a divisão de competências. Ao contrário das contas do Presidente (que o TCU apenas aprecia e a Câmara julga), no caso de administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, o próprio TCU tem competência para julgar, conforme o Art. 71, II. Não cabe aos Tribunais de Justiça esse julgamento administrativo-financeiro.
- E: Embora o Congresso Nacional seja o titular do controle externo, as inspeções e auditorias podem ser realizadas por iniciativa própria do Tribunal de Contas da União, não dependendo de autorização prévia para cada ato, conforme o Art. 71, IV.
1. Contas do Presidente da República (Art. 71, I)
O Presidente é o chefe político da nação, portanto, seu julgamento é político.
- O que o TCU faz: Elabora um Parecer Prévio (técnico). O TCU não julga o Presidente; ele apenas diz se as contas estão regulares ou não.
- Quem julga: O Congresso Nacional. Os parlamentares podem, inclusive, votar contra o parecer técnico do TCU (desde que respeitados os quóruns legais).
- Prazo do TCU: O Tribunal tem 60 dias, a partir do recebimento, para entregar esse parecer ao Congresso.
2. Contas dos Demais Administradores e Responsáveis (Art. 71, II)
Aqui entram ministros, diretores de estatais, prefeitos que recebem verbas federais, e qualquer pessoa que utilize dinheiro público da União.
- O que o TCU faz: O TCU Julga as contas. Aqui a decisão do Tribunal é final e tem caráter técnico-administrativo.
- Consequência: Se o TCU julgar as contas irregulares, ele pode aplicar multas e determinar o ressarcimento ao erário. Essa decisão tem eficácia de título executivo, ou seja, pode ser cobrada judicialmente de imediato.
- Quem julga: O próprio Tribunal de Contas. Não há necessidade de passar pelo Congresso Nacional para validar essa decisão.
- Presidente: O TCU aprecia (dá opinião). O Congresso julga.
- Administradores: O TCU julga diretamente.
Essa lógica também se repete nos Estados e Municípios: o Tribunal de Contas dá o parecer sobre o Governador/Prefeito, mas quem julga é a Assembleia Legislativa ou a Câmara Municipal.
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