Com relação à administração direta, à administração indireta...
Com relação à administração direta, à administração indireta e a agentes públicos, julgue o item.
A desconcentração administrativa por delegação
dar-se-á por meio das entidades integrantes da
administração pública indireta.
Gabarito: letra F
Desconcentração cria órgãos (podem estar presentes na Administração Direta ou Indireta)
Descentralização cria entidades (nesse caso, é chamada de descentralização por outorga, serviços, técnica ou funcional - cria a Administração Indireta)
Órgãos só podem ser criados ou extintos por meio de lei em sentido formal.
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública Direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
Criação da Administração Pública Indireta
- Descentralização
- Desconcentração
Nem toda descentralização faz surgir a chamada administração indireta, SALVO quando for implementada por OUTORGA.
A desconcentração, por sua vez, é a técnica administrativa através da qual são criados os órgãos públicos. Com isso, as atividades podem ser desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade superior. A desconcentração – e isso é extremamente importante – por operar-se no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação.
Só vence quem não desiste!
Direto ao ponto!
A desconcentração (DESCENTRALIZAÇÃO) administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.
Justificativa: Desconcentração nunca combina com Adm. Indireta
GABARITO: ERRADO
Delegação é FORMA de desCEntralização da Administração Direta para o PARTICULAR
GABARITO: ERRADO
DesCOncentração: distribuição interna de competências que irá resultar na criação de órgãos públicos (os órgãos não têm personalidade jurídica – não têm capacidade de responder pelos seus atos). Não é uma pessoa jurídica.
DesCEntralização: distribuição de competências que resultará na criação de entidades administrativas (as entidades têm personalidade jurídica própria). Pessoas Jurídicas.
DescOncentração = Órgão
desCOncentração = Cria Orgão - é interna
desCEntralização = Cria Entidade - é externa
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Desconcentração: Processo eminentemente interno. Envolve, obrigatoriamente, apenas uma pessoa jurídica.
Descentralização: Pressupõe duas pessoas distintas. Estado (União, DF, Estado ou Município) + pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
ERRADO
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
DESCENTRALIZAÇÃO: é realizada entre pessoas jurídicas diversas. O ente estatal descentraliza a prestação de serviços públicos para entes da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista) ou particulares mediante contratos administrativos.
DESCONCENTRAÇÃO: se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna.
gabarito: errado.
GABARITO -ERRADO
Na Desconcentração - órgãos
Distribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica
ex: Criação de ministérios.
Na Descentralização -
Distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem relação de hierarquia.
Espécies de descentralização:
Outorga - Titularidade + Execução do serviço
Delegação - Somente a execução do serviço.
Espécies de desconcentração -
desconcentração territorial ou geográfica: é aquela em que as competências são divididas delimitando as regiões onde cada órgão pode atuar.
desconcentração material ou temática: é a distribuição de competências mediante a especialização de cada órgão em determinado assunto.
Delegação e outorga são formas de descentralização
Delegação: é feita para os particulares( pessoas físicas ou jurídicas que não integram o conceito de administração pública em sentido formal.
(ERRADO)
DESCENTRALIZAÇÃO -
- executa indiretamente
- delegada a outras entidades
- por administração indireta ou a particulares
- descentralização não há subordinação
pode ser por:
OUTORGA ou SERVIÇOS
- Via LEI
- A entidade da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
- transfere a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO
- tem prazo INDETERMINADO
DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO
- Via ATO ou CONTRATO
- Via ATO - PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS - AUTORIZAÇÃO DO SERVIÇOS PÚBLICO
- autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
- Via CONTRATO - Somente PESSOAS JURIDICAS - CONCESSÃO e a PERMISSÃO
- A PARTICULARES
- Transfere apenas a EXECUÇÃO
- Tem prazo DETERMINADO
Errada
Descentralização x Desconcentração
Desconcentração: Distribuição interna de competência dentro da mesma
pessoa jurídica.
Criação de Órgãos Públicos
Fundado no Poder Hierárquico - Possui hierarquia com o Ente que
criou.
Descentralização: Distribuição interna de competências entre pessoas
jurídicas diversas.
Criação da Administração Pública indireta.
Por meio de lei, contrato ou até mesmo por ato administrativo.
Não há hierarquia e subordinação, e sim controle finalístico ou
supervisão ministerial.
Outorga/ Serviço/ Funcional: Transfere a titularidade e a execução
dos serviços. Para Pessoas jurídicas de direito Público.
Delegação/ Colaboração: Transfere apenas a execução dos serviços.
Feita para particulares regidos pelo direito privado
A desconcentração administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta.
DIRETA
GABARITO: ERRADO
A DESCENTRALIZAÇÃO administrativa por delegação dar-se-á por meio das entidades integrantes da administração pública indireta
Desconcentração
• atribuição de competências a órgãos (sem personalidade jurídica própria)
• subordinação entre os órgãos
• pode se dar tanto dentro da administração direta como no interior das entidades da indireta
Descentralização
• atribuição de competências a entidades (personalidade jurídica própria)
• sem subordinação ao ente político
• modalidades
- outorga (via Lei): administração indireta
- delegação (via Ato ou Contrato): particulares
- territorial: territórios federais
Ademais, a modalidade de descentralização administrativa que se dá por meio da criação de entidades que irão compor a administração indireta vem a ser a denominada descentralização por outorga legal ou por serviços, e não por delegação, tal como aduzido pela Banca.
Ou seja, a assertiva em análise comete várias incorreções, misturando e confundindo institutos relacionados às técnicas de organização da Administração Pública.
Logo, está equivocada.
Gabarito do professor: ERRADO