Em relação às receitas orçamentárias, classifica(m)-se como ...
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Código 1.9.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Outras Receitas Correntes
Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como:
- indenizações;
- restituições;
- ressarcimentos;
- multas administrativas, contratuais e judiciais;
- previstas em legislações específicas, entre outras.
Gab: E.
MCASP 10ª, pág 582.
A CORRENTE - PATRIMONIAL
B OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
C TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
D OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
E GABARITO
Complementando o comentário do amigo Tiago Santos, pode ser que a banca queira cobrar o mesmo quanto as receitas de capital.
Código 2.9.0.0.00.0.0 – Receita de Capital – Outras Receitas de Capital
São classificadas nessa origem as receitas de capital que não atendem às especificações anteriores.
Enquadram-se nessa classificação, a integralização de capital social, a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional, resgate de títulos do Tesouro, entre outras.
Fonte: MCASP
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