De acordo com a redação atual do Art. 165, § 2º, da Constit...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 2º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 109/2021: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." A alternativa C reproduz esse conteúdo constitucional vigente, que é o ponto decisivo da questão.
- Quando a questão mencionar o art. 165 da CF, separe mentalmente os conteúdos do PPA e da LDO antes de marcar.
- Se o enunciado citar alteração constitucional recente, resolva pela redação vigente do dispositivo, não por memória de versões anteriores.
- Em tema de orçamento, alternativa plausível não basta: confira se há correspondência literal com o dispositivo constitucional cobrado.
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§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
- LDO
- - Metas e prioridades
- - diretrizes de política fiscal e respectivas metas em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública
- - orienta a elaboração da LOA
- - dispõe sobre alterações na legislação tributária
- - Política de aplicação das agências financeiras oficiais
C
Art. 165, § 2º, da CF/88, com redação da EC 109/21. O dispositivo prevê que a LDO deve estabelecer as diretrizes de política fiscal e metas, alinhadas à trajetória sustentável da dívida pública. As outras opções versam sobre regras da LOA ou anexos da LRF, não correspondendo ao texto do parágrafo citado.
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