De acordo com o disposto no art. 165, da Constituição Feder...
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Comentário da Questão – O Orçamento: Aspectos Gerais – Plano Plurianual (PPA)
Análise do Enunciado: A questão exige conhecimento do artigo 165 da Constituição Federal de 1988 quanto à iniciativa legislativa e ao conteúdo do Plano Plurianual. O tema é fundamental para concursos de área fiscal e orçamentária, como o de Agente Fazendário.
Legislação Aplicável:
CF/88, art. 165:
- Iniciativa: “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual;”
- Conteúdo: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas... para despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Conceito Central: O PPA é uma lei de planejamento de médio prazo, obrigatoriamente proposta pelo Executivo, e define diretrizes, objetivos e metas para investimentos e programas com duração superior a um exercício.
Exemplo Prático:
Se o governo federal quer implementar um programa de construção de novas universidades, incluindo obras e contratação de servidores ao longo de quatro anos, isso precisa estar previsto no PPA, pois envolve despesas de capital e é um programa de duração continuada.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra A:
A alternativa A está correta, porque descreve exatamente o que está estabelecido no artigo 165 da CF: iniciativa do Executivo e conteúdo voltado para diretrizes, objetivos e metas, de forma regionalizada, em relação a despesas de capital e programas continuados.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B: Errada. A iniciativa é exclusiva do Executivo. Legislativo e Judiciário não compartilham a proposição do PPA, mesmo para programas institucionais.
- C: Errada. O PPA não discrimina receitas e despesas detalhadamente – isso é função da LOA. O PPA também não é aprovado em conjunto com a LDO.
- D: Errada. O PPA não trata apenas de metas fiscais nem se limita a prioridades do exercício seguinte. Ele é de duração quadrienal e não sofre revisão anual via Lei Orçamentária.
- E: Errada. O PPA é proposto pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo (Congresso), mas não define anualmente metas de curto prazo, e sim de médio prazo.
Pegadinhas e Estratégias: Cuidado com termos como “apenas”, “anualmente”, “discriminação de receitas e despesas” e iniciativa compartilhada. Sempre relacione a peça orçamentária com sua função específica conforme a CF.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça que o PPA materializa o planejamento governamental de médio prazo, exigindo regionalização e abordagem de programas contínuos.
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