Nos termos do Art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, par...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, caput: "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência." Como a questão pede exatamente o conceito do art. 18, o gabarito é a alternativa B.
- Quando a pergunta pedir o que a LRF "entende" por despesa total com pessoal, procure a alternativa que reproduza o art. 18, caput, sem acréscimos nem supressões.
- Não exclua do conceito legal pensionistas, encargos sociais ou contribuições previdenciárias recolhidas pelo ente: eles estão expressamente no caput.
- Separe conceito legal de regra de contabilização específica: terceirização substitutiva está no art. 18, § 1º, e não substitui o conceito geral.
- Separe também conceito de despesa de regra de apuração de limites: exclusões como decisão judicial e competência anterior pertencem ao art. 19, não ao conceito do art. 18.
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