É competência exclusiva do Congresso Nacional
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Interpretação do Enunciado
A questão exige identificar uma das competências exclusivas do Congresso Nacional, tema clássico em Direito Constitucional e diretamente relacionado ao estudo do Poder Legislativo, essencial para o concurso de Analista de Controle Externo.
Legislação Aplicável
A resposta é fundamentada no Art. 49, VIII, da Constituição Federal de 1988:
“É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III, e 153, §2º, I.”
Tema Central e Exemplo Prático
O tema versa sobre competências exclusivas x privativas no âmbito do Congresso Nacional. É fundamental dominar a diferença: competência exclusiva é de atribuição apenas do Congresso Nacional, sem necessidade de sanção presidencial.
Exemplo: Em determinado ano, o Congresso decide reajustar os subsídios do Presidente. Esta decisão é exclusiva, não depende de sanção do Presidente, o que assegura a separação dos Poderes.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta: compete exclusivamente ao Congresso fixar os subsídios do Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, conforme o art. 49, VIII. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que se trata de ato exclusivo, sem intervenção de outro Poder, garantindo independência.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada: O julgamento do Presidente por crime de responsabilidade é competência do Senado Federal (CF, art. 52, I), não do Congresso Nacional em conjunto.
B) Errada: A aprovação de Ministro do STF é atribuição também do Senado Federal (CF, art. 52, III, a), não do Congresso Nacional.
D) Errada: Dispor sobre limites para concessão de garantias em operação de crédito é competência privativa do Senado Federal (CF, art. 52, VIII).
E) Errada: Conceder indulto e comutar penas é atribuição privativa do Presidente da República (CF, art. 84, XII).
Dica do Professor
Fique atento ao termo “exclusiva do Congresso Nacional”. Muitas pegadinhas trocam “Congresso” por “Senado” ou “Câmara”. O domínio literal do texto constitucional é fundamental!
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
A) Errado.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
B) Errado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
C) Correto
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
D) Errado
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;
E) Errado
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Por item:
É competência exclusiva do Congresso Nacional:
a) julgar o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade. ERRADO.
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação da E C nº 23, de 02/09/99)b)
b) aprovar, após arguição pública, a escolha de Ministro do Supremo Tribunal Federal. ERRADO.
Art. 52 - Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
c) Correta- - Cabe ao Congresso Nacional exclusivamente (art. 49 da CF):
VIII)Fixar subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõe os art. 37, XI, 39, §4º, 150, II, 153, III e 153, §2º (art. 49, VIII da CF).
d) dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. ERRADO.
art.52 - COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL
VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
e)conceder indultos e comutar penas. Errada.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, acolhida pelo Ministro de Estado da Justiça, e considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança e comutar penas de pessoas condenadas
Bons estudos!
aprovar,após arguição pública,a escolha de ministro do Supremo Tribunal Federal - SENADO FEDERAL(art 52,III,a da CF)
fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado. - EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL(art 49,VIII da CF)
dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno -SENADO FEDERAL (art 52,VIII da CF)
conceder indultos e comutar penas - PRESIDENTE DA REPÚBLICA(art 84,XII da CF)
OBS* esta competência do presidente pode ser delegável aos Ministros de estado,ao Procurador geral da República e ao Advogado Geral da União(conforme o Parágrafo Único do art 84 da CF).
BONS ESTUDOS!
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