Marcela tem 14 anos e vive em situação de vulnerabilidade s...
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Gabarito comentado
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O tema central da questão é a competência do Conselho Tutelar conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para resolver a questão, é necessário compreender quais são as atribuições específicas do Conselho Tutelar e diferenciar essas funções de outras atividades que podem ser responsabilidade de diferentes órgãos.
A alternativa C é a correta. O Conselho Tutelar não tem a competência de executar medidas socioeducativas de internação de adolescentes infratores. Esta responsabilidade cabe ao Poder Judiciário e ao sistema de justiça juvenil. O Conselho Tutelar atua principalmente na aplicação de medidas de proteção e no encaminhamento de casos que exigem intervenção judicial.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Encaminhar ao Ministério Público casos de infração contra os direitos da criança e do adolescente é, de fato, uma competência do Conselho Tutelar. Ele atua como um órgão de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, reportando infrações a entidades competentes como o Ministério Público.
B - Aplicar medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de risco é uma das principais funções do Conselho Tutelar. Essas medidas podem incluir orientação, apoio e acompanhamento temporário, entre outras ações para garantir o bem-estar dos menores.
D - Aconselhar os pais ou responsáveis no caso de negligência também se enquadra nas atribuições do Conselho Tutelar. O órgão pode intervir para orientar a família e buscar soluções que protejam a criança ou o adolescente.
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Comentários
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letra C
Não, o Conselho Tutelar não executa medidas socioeducativas de internação de adolescentes infratores.
A função do Conselho Tutelar, conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ele pode aplicar medidas protetivas (art. 101 do ECA), mas não tem competência para executar medidas socioeducativas, que são de responsabilidade do Judiciário e do Sistema Socioeducativo.
A execução das medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação, é de competência da Justiça da Infância e da Juventude, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, sendo executadas por órgãos especializados.
O Conselho Tutelar não tem a competência de executar medidas socioeducativas de internação de adolescentes infratores. Esta responsabilidade cabe ao Poder Judiciário e ao sistema de justiça juvenil. O Conselho Tutelar atua principalmente na aplicação de medidas de proteção e no encaminhamento de casos que exigem intervenção judicial.
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