A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgu...
A respeito de Estado, governo e Administração Pública, julgue o item.
A Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou
subjetivo, pode ser conceituada como o conjunto dos
órgãos e agentes públicos, dotados de prerrogativas e
sujeições e destinados à satisfação do interesse público.
Gab. C
MACETE
Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - QUEM
Sentido Material, Funcional / Formal ou Objetivo - O QUE
.....................................................................................................
Sentido Formal, Orgânico ou Subjetivo - compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa.
Sentido Material, Funcional ou Objetivo - abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público.
Gabarito Certo
Sentidos da Adm. Pública:
- "SOF é PEOA" → Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
- "MOF é SAF" → Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
tem que "tá na veia"
Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: TRE-RJProva: Analista Judiciário - Área
O estudo da administração pública, do ponto de vista subjetivo, abrange a maneira como o Estado participa das atividades econômicas privadas.
Errada
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: MIProva: Analista Técnico - Administrativo
Em sentido objetivo, a expressão administração pública denota a própria atividade administrativa exercida pelo Estado.
certa
Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: INPIProva: Analista de Planejamento - Direito
A expressão administração pública, em sentido orgânico, refere-se aos agentes, aos órgãos e às entidades públicas que exercem a função administrativa.
certa
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Advogado
Em sentido subjetivo, a administração pública compreende o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas ao qual a lei confere o exercício da função administrativa do Estado.
Certa
Subjetivo, Informal = quem faz
Objetivo, formal = o serviço
- Subjetivo/Orgânica/Formal é órgãos + agentes + entidades (quem faz);
- Material/Objetivo/Funcional é serviços, atividades e funções (o que faz).
CERTO
SUbjetivo/formal/orgânico = SUjeitos.
Objetivo/material/FUNCional = FUNÇão.
Sentido formal, subjetivo ou orgânico: quem desempenha as funções. Exemplos: União, estados ou autarquias.
Sentido material, objetivo ou funcional: relaciona-se à atividade administrativa desempenhada. Exemplos: prestação de serviços públicos, polícia administrativa, atividades de fomento.
Administração Pública em sentido formal, subjetiva ou orgânica, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior, “corresponde a um conjunto de pessoas ou entidades jurídicas (de direito público ou de direito privado), de órgãos públicos e de agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração. Vale dizer, leva em conta o sujeito da Administração”.
Gabarito: CERTO
Subjetivo é quem faz!certa
ADMINISTRAÇÃO SUBJETIVA/FORMAL/ORGÂNICA: Equivale às pessoas, órgãos, entidades e agentes públicos.
ADMINISTRAÇÃO OBJETIVA/MATERIAL/FUNCIONAL: Equivale à função administrativa propriamente dita, como por exemplo serviços públicos, polícia administrativa, ações de fomento e intervenção etc.
GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A resposta para a afirmativa exige um conhecimento sobre a diferença entre a Administração Pública em sentido formal e em sentido material.
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Com isso, o conceito apresentado pela afirmativa em questão está de acordo com a doutrina.
FONTE: José Manoel Farias, Analista - Administrador na Fundação Hemocentro-DF, MBA em Gestão Empresarial-FGV., de Administração Geral, Administração Pública, Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2012), a Administração Pública pode ser compreendida em sentido subjetivo (formal ou orgânico) ou em sentido objetivo (material ou funcional): em sentido subjetivo, formal ou orgânico compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, que formam o aparelhamento orgânico ou estrutura formal da Administração; já em sentido objetivo, material ou funcional caracteriza-se pela atividade exercida pelos referidos entes, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo.
Administração pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico: Refere-se à quem exerce, à pessoa, ou seja, é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública (critério formal de administração pública), não importa a atividade que exerçam.
A administração pública, segundo nosso ordenamento jurídico, é integrada exclusivamente:
(a) pelos órgãos integrantes da denominada administração direta (União, Estados-Membros, Municípios e Distrito-Federal);
(b) pelas entidades da administração indireta (Autarquias; Fundações públicas (FP); Empresas públicas (EP); Sociedades de economia mista (SEM)).
Gabarito Certo