Entre as afirmativas a seguir sobre requisitos e elementos ...
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Requisitos e Elementos
1. Tema central: A questão aborda os requisitos ou elementos do ato administrativo, tema frequente para o cargo de Agente Administrativo. Saber identificar cada elemento é essencial para interpretar corretamente o funcionamento e a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública.
2. Legislação e doutrina: Não há previsão expressa na Constituição ou na Lei 8.112/1990 sobre cada elemento, mas toda a doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, fixa cinco elementos do ato: competência, finalidade, motivo, objeto e forma.
3. Explanação:
- Competência: Poder legal atribuído ao agente pela lei.
- Finalidade: Sempre direcionada ao interesse público.
- Motivo: Situação de fato e de direito que fundamenta o ato (e NÃO os efeitos!).
- Objeto: Conteúdo do ato, compatível ou previsto em lei.
- Forma: Modo de manifestação, deve observar exigências legais.
4. Exemplo prático: Um agente aplica multa (ato administrativo). O motivo é a infração cometida; o objeto é a imposição da multa; a competência vem da lei; a finalidade é o interesse público (educar/sanção); a forma será o auto de infração formalizado.
Justificativa da alternativa incorreta (gabarito: C):
Motivo NÃO corresponde aos efeitos produzidos pelo ato. Segundo Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, motivo é o fundamento fático e jurídico, aquilo que autoriza a prática do ato — e nunca os efeitos, que estão ligados ao resultado ou objeto. Portanto, a alternativa C apresenta definição incorreta do elemento.
Análise das demais alternativas:
- A) Correta. Competência é parcela de poder atribuída pela norma.
- B) Correta. Finalidade deve estar vinculada ao interesse público.
- D) Correta. Objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito/legal.
- E) Correta. Forma corporifica o ato, de acordo com exigências de rito/documentação da lei.
Pegadinha: Muita atenção à diferença entre motivo e efeitos! Analise sempre com base nas definições doutrinárias!
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Comentários
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Letra C está incorreta
O motivo nada mais é que a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização de um ato administrativo.
Letra C.
Motivo: é a situação de fato e de direito que autoriza a realização do ato administrativo.
- Motivo: Corresponde ao "porquê" do ato.
- Objeto: Corresponde ao "o quê" o ato realiza.
- Finalidade: Corresponde ao "para quê" o ato é praticado.
A letra C corresponde ao Objeto e não ao Motivo!
gabarito C (incorreta)
São elementos/requisitos do ato administrativo:
-CO. FI. FO.MOB
Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE (vinculado)
-é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.
Finalidade: PARA QUE a Administração faz (vinculado)
--é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.
Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.
Forma: COMO a Administração faz (vinculado)
-é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.
-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.
--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo.
Motivo: PORQUE a Administração faz (vinculado e discricionário)
Objeto: O QUE a Administração faz. (vinculado e discricionário)
FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO
MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo
OBS: O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional.
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