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Q3650052 Direito Administrativo
Entre as afirmativas a seguir sobre requisitos e elementos do ato administrativo, assinale a INCORRETA. 
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Comentário de Gabarito – Atos Administrativos: Requisitos e Elementos

1. Tema central: A questão aborda os requisitos ou elementos do ato administrativo, tema frequente para o cargo de Agente Administrativo. Saber identificar cada elemento é essencial para interpretar corretamente o funcionamento e a legalidade dos atos praticados pela Administração Pública.

2. Legislação e doutrina: Não há previsão expressa na Constituição ou na Lei 8.112/1990 sobre cada elemento, mas toda a doutrina clássica, como Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, fixa cinco elementos do ato: competência, finalidade, motivo, objeto e forma.

3. Explanação:

  • Competência: Poder legal atribuído ao agente pela lei.
  • Finalidade: Sempre direcionada ao interesse público.
  • Motivo: Situação de fato e de direito que fundamenta o ato (e NÃO os efeitos!).
  • Objeto: Conteúdo do ato, compatível ou previsto em lei.
  • Forma: Modo de manifestação, deve observar exigências legais.

4. Exemplo prático: Um agente aplica multa (ato administrativo). O motivo é a infração cometida; o objeto é a imposição da multa; a competência vem da lei; a finalidade é o interesse público (educar/sanção); a forma será o auto de infração formalizado.

Justificativa da alternativa incorreta (gabarito: C):
Motivo NÃO corresponde aos efeitos produzidos pelo ato. Segundo Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, motivo é o fundamento fático e jurídico, aquilo que autoriza a prática do ato — e nunca os efeitos, que estão ligados ao resultado ou objeto. Portanto, a alternativa C apresenta definição incorreta do elemento.

Análise das demais alternativas:

  • A) Correta. Competência é parcela de poder atribuída pela norma.
  • B) Correta. Finalidade deve estar vinculada ao interesse público.
  • D) Correta. Objeto é o conteúdo do ato, que deve ser lícito/legal.
  • E) Correta. Forma corporifica o ato, de acordo com exigências de rito/documentação da lei.

Pegadinha: Muita atenção à diferença entre motivo e efeitos! Analise sempre com base nas definições doutrinárias!

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Comentários

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Letra C está incorreta

O motivo nada mais é que a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a realização de um ato administrativo.

Letra C.

Motivo: é a situação de fato e de direito que autoriza a realização do ato administrativo.

  1. Motivo: Corresponde ao "porquê" do ato.
  2. Objeto: Corresponde ao "o quê" o ato realiza.
  3. Finalidade: Corresponde ao "para quê" o ato é praticado.

A letra C corresponde ao Objeto e não ao Motivo!

gabarito C (incorreta)

São elementos/requisitos do ato administrativo:

-CO. FI. FO.MOB

Competência (sujeito competente) a Administração faz porque PODE                                                                    (vinculado)

 -é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que tiver sido atribuída como própria, ressalvadas as hipóteses de delegação e avocação.

FinalidadePARA QUE a Administração faz               (vinculado)

--é definido pela lei, e deve ser o objetivo de todo ato administrativo.

Falou em: busca alcança ou resultado legalmente previsto para a tipologia do ato = é a finalidade que o ato tem.

FormaCOMO a Administração faz                      (vinculado)

 -é o meio pelo qual ele se revela e produz efeitos jurídicos, sendo uma condição necessária para a validade do ato.

-modo de exteriorização do ato, que, como regra, deve ser formalizado por escrito. Quando há vício nesse elemento, ele é passível de convalidação, desde que não comprometa a finalidade do ato.

--> É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitadao ato é nulo.

MotivoPORQUE a Administração faz                   (vinculado e discricionário)

 

Objeto: O QUE a Administração faz.                    (vinculado e discricionário)

 

FOCO: FOrma e COmpetência são vícios sanáveis no ato administrativo = comportam CONVALIDAÇÃO

MOFO: MOtivo, Finalidade e Objeto são vícios insanáveis no ato administrativo

 

 OBS: O motivo do ato administrativo discricionário está sujeito a controle jurisdicional.

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