Um homem de 28 anos, com diagnóstico de lesão medular traum...

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Q4040342 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Um homem de 28 anos, com diagnóstico de lesão medular traumática há 2 anos, apresenta paraplegia e utiliza cadeira de rodas para mobilidade. Após processo de reabilitação, buscou inserção no mercado de trabalho, mas relata dificuldades relacionadas à acessibilidade arquitetônica no ambiente laboral e resistência do empregador em realizar adaptações no posto de trabalho. Além disso, informa que foi orientado a buscar benefícios assistenciais, apesar de manifestar interesse em trabalhar. Acerca da legislação brasileira relacionada à pessoa com deficiência, especialmente a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."

Tema central: Avaliação biopsicossocial da deficiência
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente o conceito legal da LBI. A lei não restringe a pessoa com deficiência a impedimentos físicos permanentes. O art. 2º, caput, fala em impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, em interação com barreiras. Além disso, o art. 2º, § 1º, afasta avaliação centrada predominantemente em aspectos orgânicos e funcionais, pois impõe abordagem biopsicossocial.
B
Errada
Está errada porque descreve de forma inadequada o regime jurídico das adaptações razoáveis. A LBI considera discriminação a recusa de adaptações razoáveis, nos termos do art. 4º, § 1º, e impõe que pessoas jurídicas garantam ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos, conforme art. 34, § 1º. Embora o art. 3º, VI, mencione que a adaptação razoável não deve acarretar ônus desproporcional e indevido, a alternativa desloca o critério legal para mera viabilidade econômica da empresa e para implementação simplesmente pactuada, o que não corresponde ao comando legal.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos. Primeiro, afirma como pressuposto legal do BPC a ausência de capacidade laborativa, o que não é o critério apresentado na base para resolver a questão. Segundo, fala em cessação automática e incompatibilidade absoluta com atividade remunerada formal, mas a LOAS prevê suspensão do benefício no exercício de atividade remunerada, não cessação automática definitiva, conforme art. 21-A, caput. Além disso, há exceção legal para contratação como aprendiz, com possibilidade de recebimento conjunto por até 2 anos, art. 21-A, § 3º, e possibilidade de requerer a continuidade do benefício suspenso nas hipóteses do § 2º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao regime legal da Lei Brasileira de Inclusão. A LBI não adota avaliação restrita ao aspecto médico ou orgânico. O art. 2º, caput, dispõe: "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas." E o art. 2º, § 1º, exige que a avaliação, quando necessária, seja biopsicossocial, feita por equipe multiprofissional e interdisciplinar, considerando impedimentos corporais, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitação de atividades e restrição de participação. É exatamente isso que a alternativa afirma em essência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o modelo antigo, centrado no déficit físico ou médico, e o modelo biopsicossocial adotado expressamente pela LBI; também tentou atrair o candidato com afirmações absolutas sobre adaptação no trabalho e sobre o BPC.
Dica para questões semelhantes
  • Na LBI, procure primeiro se a alternativa respeita o binômio impedimento de longo prazo + interação com barreiras.
  • Se a questão tratar de avaliação da deficiência, o critério decisivo é o art. 2º, § 1º: avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a deficiência a aspecto apenas físico, orgânico ou funcional.
  • No BPC, diferencie suspensão de cessação definitiva e verifique se a alternativa ignora exceções legais.

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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III - a limitação no desempenho de atividades; e

IV - a restrição de participação.

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