Um homem de 28 anos, com diagnóstico de lesão medular traum...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 1º: "§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; III - a limitação no desempenho de atividades; e IV - a restrição de participação."
- Na LBI, procure primeiro se a alternativa respeita o binômio impedimento de longo prazo + interação com barreiras.
- Se a questão tratar de avaliação da deficiência, o critério decisivo é o art. 2º, § 1º: avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
- Desconfie de alternativas que reduzam a deficiência a aspecto apenas físico, orgânico ou funcional.
- No BPC, diferencie suspensão de cessação definitiva e verifique se a alternativa ignora exceções legais.
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Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
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