Os avanços no campo da inclusão social, da proteção dos dir...

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Q4040341 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Os avanços no campo da inclusão social, da proteção dos direitos das pessoas com deficiência e da humanização das práticas em saúde decorrem de um conjunto articulado de normativas legais e diretrizes institucionais, que estabelecem parâmetros para a atuação dos diversos setores da sociedade. Nesse sentido, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 93, caput: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:”. A alternativa C corresponde exatamente a essa regra de incidência da reserva legal e do percentual proporcional; a D a contraria ao afirmar obrigação para todas as empresas.

Tema central: Cota legal nas empresas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma que políticas de inclusão podem ser suspensas por falta de adesão da sociedade, hipótese sem amparo na base de decisão. O regime jurídico indicado impõe efetivação prioritária dos direitos da pessoa com deficiência, não suspensão facultativa dessas políticas.
B
Errada
Está errada porque atribui à Política Nacional de Humanização uma diretriz de padronização rígida para evitar subjetividade. A base oficial aponta o oposto: a PNH não se orienta por padronização rígida e valoriza subjetividade, autonomia e acolhimento.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra do art. 93 da Lei nº 8.213/1991: a reserva legal de vagas só alcança empresa com 100 ou mais empregados e o percentual varia conforme o total de empregados, de 2% a 5%.
D
Errada
Está errada porque nega o requisito legal objetivo de incidência da cota. O art. 93 da Lei nº 8.213/1991 não obriga todas as empresas indistintamente; a obrigação alcança apenas empresas com 100 ou mais empregados.
Pegadinha da questão
A banca trocou a regra legal específica do art. 93 da Lei nº 8.213/1991 por uma formulação genérica, como se toda empresa estivesse sujeita à cota, e misturou isso com afirmações abstratas sobre inclusão e humanização sem base normativa correspondente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre cota para pessoa com deficiência, verifique primeiro o requisito objetivo de incidência: empresa com 100 ou mais empregados.
  • Confirme se o percentual é proporcional ao total de empregados; a lei trabalha com faixas de 2% a 5%, não com percentual único.
  • Desconfie de alternativas que criem suspensão de direitos inclusivos por falta de adesão social sem base normativa expressa.
  • Quando a questão misturar inclusão, humanização e cotas, separe o que é regra legal objetiva do que é diretriz institucional para não validar enunciados genéricos.

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Lei 8213/91 - Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

       I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

       II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

       III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

       IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

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