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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 93, caput: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:”. A alternativa C corresponde exatamente a essa regra de incidência da reserva legal e do percentual proporcional; a D a contraria ao afirmar obrigação para todas as empresas.
- Em questões sobre cota para pessoa com deficiência, verifique primeiro o requisito objetivo de incidência: empresa com 100 ou mais empregados.
- Confirme se o percentual é proporcional ao total de empregados; a lei trabalha com faixas de 2% a 5%, não com percentual único.
- Desconfie de alternativas que criem suspensão de direitos inclusivos por falta de adesão social sem base normativa expressa.
- Quando a questão misturar inclusão, humanização e cotas, separe o que é regra legal objetiva do que é diretriz institucional para não validar enunciados genéricos.
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Lei 8213/91 - Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
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