A conduta do Agente de Comunicação no exercício de suas funç...
A conduta do Agente de Comunicação no exercício de suas funções é um elemento crucial que impacta a percepção do público sobre a administração. Espera-se que o profissional mantenha uma postura que inspire confiança e respeito, pautada por princípios que regem o serviço público. A maneira como o agente se comporta e se comunica compõe sua imagem profissional. Sobre a conduta adequada no ambiente de trabalho, analise as afirmativas a seguir.
I. Durante o atendimento a um cidadão, é permitido que o agente expresse suas opiniões políticas ou religiosas pessoais, desde que o faça de forma educada, como forma de criar um vínculo com o interlocutor.
II. A assiduidade e a pontualidade são deveres fundamentais do agente, pois demonstram comprometimento com a função pública e respeito para com os cidadãos que dependem da continuidade do serviço.
III. A utilização dos equipamentos e da linha telefônica da repartição para resolver assuntos pessoais de curta duração é aceitável, desde que não atrapalhe o fluxo de chamadas externas e seja feita de forma discreta.
Está correto o que se afirma em:
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- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela identificação da assiduidade e pontualidade como deveres fundamentais do servidor no Código de Ética.
- Quando a assertiva trouxer assiduidade e pontualidade, verifique primeiro se está diante de dever expresso do Código de Ética.
- No atendimento ao público, educação no trato não autoriza inserir preferências pessoais político-religiosas na atuação funcional.
- Uso de bens, equipamentos ou meios da repartição para interesse particular não deve ser considerado conduta ética adequada só porque é breve ou aparentemente sem prejuízo.
- Se a literalidade da norma não repetir a frase da questão, aplique a finalidade ética do serviço público e a lógica de decoro, zelo e interesse público.
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Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
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