Q4202374Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação e de Segurança
Pública (COSIP), prevista no art. 149-A da Constituição Federal, tem por finalidade custear o
planejamento, a operação, a manutenção, a expansão, a instalação, a modernização, a eficientização,
a logística reversa, o aprimoramento e o desenvolvimento da rede e de demais infraestruturas
aplicadas ou que impactem o serviço de iluminação pública e os sistemas de monitoramento
destinados à segurança e à preservação de logradouros públicos. Nesse sentido, nos termos da Lei
Complementar nº 701/2022, são isentos do pagamento da COSIP, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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