São estáveis após três anos de efetivo exercício os servido...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Direito Administrativo / Estabilidade do Servidor
Tema central: A questão aborda estabilidade do servidor público e as hipóteses de perda do cargo previstas na Constituição Federal, um tema muito comum em provas para a área de Agente de Vigilância.
Conforme o Art. 41, §1º, I, da Constituição Federal de 1988: “O servidor público estável só perderá o cargo: I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado.”
Essa garantia está embasada na ideia de dar segurança funcional ao servidor, combatendo perseguições políticas ou pessoais e assegurando um serviço público eficiente e imparcial.
Jurisprudência do STF: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 589.998, reafirmou que o servidor público estável só perderá o cargo nas hipóteses constitucionais (sentença transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho com ampla defesa, e excesso de despesa).
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que a estabilidade protege o servidor de pressões políticas e de demissões arbitrárias, devendo a exoneração ocorrer apenas nas situações previstas em lei.
Exemplo prático: Imagine um agente de vigilância que, após três anos de bom serviço e posse em concurso, é investigado por suposto crime contra a Administração. Ele só perderá o cargo se houver sentença judicial definitiva condenatória, transitada em julgado.
Justificativa da alternativa correta – C: “Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.” Esta alternativa está de acordo com o texto constitucional e com a proteção à estabilidade. Só a sentença definitiva pode tornar a perda do cargo automática, sem depender de outros trâmites administrativos.
Análise das incorretas:
A) Processo administrativo é uma das hipóteses, mas só com garantia de ampla defesa, o que não foi especificado.
B) Processo judicial em andamento não gera perda de cargo; é necessário trânsito em julgado.
D) Avaliação de desempenho pode ensejar a perda, mas com direito à ampla defesa, o que foi negado na alternativa.
E) Sindicância é procedimento preliminar, não permite perda de cargo por si só.
Pegadinha: Atenção no uso dos termos “sentença judicial” e “transitada em julgado” – processo em andamento não gera exoneração automática!
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Comentários
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está certo isso?
Gabarito C.
Lei 8.112 - Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Jesus!!! Algo errado, não está certo!!
Questão mal elaborada.
A simples instauração de processo disciplinar não implica necessariamente na perda do cargo público. Pelo item: abriu o processo, está demitido. Que absurdo! Kkkkk!!!
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