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Q4202368 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme a Lei Complementar nº 581/2019, os créditos tributários ou não tributários, devidos por pessoas físicas ou jurídicas à Fazenda Pública Municipal, Administração direta e indireta, inscritos em dívida ativa, poderão ser parcelados em até: 
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