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Q3079491 Direito Ambiental
Entende-se por educação ambiental, os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente. São princípios básicos da educação ambiental, exceto:
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda os princípios básicos da educação ambiental, previstos na Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Estuda-se quais princípios orientam a formação de uma consciência ambiental, tema cobrado frequentemente para o cargo de Agente de Vigilância.

Legislação Aplicável:
Lei nº 9.795/1999, Art. 4º: "São princípios básicos da educação ambiental: [...] III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;"

Tema Central:
A educação ambiental, conforme a lei, deve promover valores como participação, pluralismo, visão holística e ética. Conhecimento desses princípios é fundamental para garantir práticas corretas de fiscalização, orientação e atuação em prol do meio ambiente.

Exemplo Prático:
Um projeto escolar sobre reciclagem que envolve professores de ciências, história e artes exemplifica a interdisciplinaridade e a valorização do pluralismo de ideias, ambos princípios legais.

Análise das Alternativas:

Alternativa C (Correta): Afirmar o "anti-pluralismo de ideias" contraria claramente o texto legal, que expressamente prevê o pluralismo. Ou seja, a alternativa C apresenta um princípio contrário ao previsto em lei e está correta como exceção aos princípios legais.

Alternativas A, B, D e E (Incorretas):
Todas refletem diretamente os princípios do Art. 4º da Lei nº 9.795/99:

  • A: Enfoque humanista, holístico, democrático e participativo (Art. 4º, I).
  • B: Meio ambiente visto em sua totalidade e interdependência (Art. 4º, II).
  • D: Articulação entre ética, educação e práticas sociais (Art. 4º, V).
  • E: Abordagem múltipla das questões ambientais (Art. 4º, VII).

Pegadinha: Fique atento a termos negativos como "anti-pluralismo", pois a lei exige pluralidade. Expressões de negação costumam sinalizar incorreção nesses contextos!

Doutrina: José Carlos de Carvalho, em "Educação Ambiental: Princípios e Práticas", ressalta o pluralismo e a interdisciplinaridade como fundamentais para a eficácia educativa ambiental.

Resumo para Prova: Sempre lembre: Educação ambiental exige abertura ao pluralismo e integração de saberes.

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São PRINCÍPIOS básicos da educação ambiental: (Lei Federal nº 9.795/99)

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

Sou péssima em princípios e objetivos, caros colegas, tive que decorar os objetivos.. tudo que não for ( objetivo e principio ou esta errado) segue o baile.. temos que ter estratégia para decorar tantas leis!

Gab- letra C

Lei 9.795/99 - PNEA

Art. 4 São princípios básicos da educação ambiental:

I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;

III - o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

A ❌ é princípio (humanista, holístico, democrático)

B ❌ é princípio (visão integrada + sustentabilidade)

C ✅ fala em anti-pluralismo → contrário à lei

D ❌ é princípio (ética + educação + trabalho)

E ❌ é princípio (abordagem articulada)

Gabarito: C

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