De acordo com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha), a violência contra a mulher que lhe cause
dano emocional e diminuição da autoestima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento
ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir,
ou qualquer outro meio, é denominada violência:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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