O Decreto nº2121, de 1º de abril de 2014, regulamenta o ben...
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Alternativa Correta: A
Tema Central: A questão trata do Decreto nº 2121, de 1º de abril de 2014, que regulamenta a readaptação funcional de servidores públicos civis. A readaptação funcional é um benefício concedido quando o servidor, por motivos de saúde, não pode desempenhar suas funções habituais e é alocado em outra função compatível com suas condições.
Importância do Tema: Entender a legislação sobre readaptação funcional é essencial para quem deseja atuar na gestão pública, pois reflete o cuidado com a saúde e a eficiência no serviço público. Conhecimentos sobre regulamentos e direitos dos servidores são fundamentais para garantir a aplicação correta das normas e a proteção do trabalhador.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A afirma que ao servidor readaptado, a licença só poderá ser concedida em caso de tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de reagudização clínica. Esta informação está correta, pois o decreto prevê essa restrição para que a readaptação e a licença sejam coerentes com a condição de saúde do servidor, evitando que novas patologias sejam justificativas para a manutenção do benefício.
Análise das Alternativas Incorretas:
B: A afirmação de que à servidora gestante é assegurada a readaptação em qualquer situação durante a gestação, inclusive no estágio probatório, não está correta. A readaptação para gestantes deve respeitar critérios médicos específicos e não é automática.
C: A necessidade de requerer a prorrogação da readaptação funcional até 40 dias antes do término do benefício não está prevista dessa forma no decreto analisado, pois os prazos para requerimentos podem ser diferentes conforme a regulamentação vigente.
D: O decreto não impede que readaptações com data de início anterior à sua publicação sejam reavaliadas pela Perícia Médica Oficial. A reavaliação é um processo que pode sempre ser realizado para garantir o adequado tratamento dos servidores.
E: A concessão de licença por atraso no requerimento da prorrogação da readaptação não é permitida. A licença para tratamento de saúde deve ser baseada em critérios médicos, não em processos administrativos como atrasos.
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A - ao servidor readaptado a licença só poderá ser concedida em caso de tratamento de saúde pela mesma patologia que motivou o benefício nos casos de reagudização clínica.
O Decreto nº 2.121, de 1º de abril de 2014, regulamenta a readaptação funcional, que é uma forma de adequar as condições de trabalho às limitações do servidor público em decorrência de problemas de saúde. A readaptação é concedida mediante avaliação da Perícia Médica Oficial, e suas regras incluem:
- A readaptação funcional é voltada para ajustar as condições de trabalho, mas, em caso de reagudização clínica da mesma patologia que motivou a readaptação, o servidor poderá ser afastado por licença para tratamento de saúde.
As demais alternativas estão incorretas por razões específicas:
- B: A readaptação funcional para servidoras gestantes não tem essa previsão automática de ocorrer a partir do sexto mês de gestação.
- C: O prazo para requerer a prorrogação da readaptação é de 30 dias antes do término do benefício, não 40.
- D: A reavaliação de readaptações anteriores à publicação do decreto é permitida, conforme critérios da Perícia Médica Oficial.
- E: A readaptação funcional não pode ser substituída por licença por atraso no pedido de prorrogação.
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