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Q3836759 Direito Sanitário
Com base no artigo 39, § 5º e 6°da lei 8.080/1990 onde menciona que a cessão de uso dos imóveis de propriedade do INAMPS para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social. Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção_______________ do Sistema Único de Saúde - SUS ou, eventualmente, pelo ____________, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.

Complete a lacuna com a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 39, § 6º: “Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.” O enunciado pede exatamente o preenchimento dessas lacunas, de modo que a resposta correta é a alternativa B.

Tema central: Literalidade do art. 39, § 6º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 39, § 6º, não traz “estadual” na primeira lacuna, mas “municipal”. Também não prevê “Distrito Federal” na segunda lacuna; o texto legal usa “estadual”.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz integralmente a redação do art. 39, § 6º, da Lei nº 8.080/1990. O dispositivo define, de forma expressa, que os imóveis ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do SUS e, eventualmente, pelo estadual.
C
Errada
Incorreta. A primeira lacuna coincide com a lei ao indicar “municipal”, mas a segunda está errada porque o art. 39, § 6º, prevê utilização eventual pelo órgão estadual, e não pela União.
D
Errada
Incorreta. A alternativa troca as duas expressões legais. O dispositivo exige “órgão de direção municipal” na primeira lacuna e “estadual” na segunda, não “estadual” e “União”.
E
Errada
Incorreta. A primeira lacuna está errada porque a lei exige “municipal”, não “estadual”. A segunda também está errada porque o art. 39, § 6º, usa o termo “estadual”, e não a expressão genérica “Governo”.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reproduzir exatamente a ordem e os termos do art. 39, § 6º: primeiro “municipal” e, apenas eventualmente, “estadual”, além de induzir erro com expressões que não constam da lei, como “União”, “Distrito Federal” e “Governo”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mandar completar lacuna com base em artigo específico, confronte a alternativa com a redação literal do dispositivo.
  • Observe a ordem dos entes mencionados na norma; aqui a lei fala primeiro em direção municipal e só eventualmente em estadual.
  • Elimine alternativas que usem termos não presentes no texto legal decisivo, mesmo que pareçam próximos do tema.

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§ 5º A cessão de uso dos imóveis de propriedade do Inamps para órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) será feita de modo a preservá-los como patrimônio da Seguridade Social.

§ 6º Os imóveis de que trata o parágrafo anterior serão inventariados com todos os seus acessórios, equipamentos e outros bens móveis e ficarão disponíveis para utilização pelo órgão de direção municipal do Sistema Único de Saúde - SUS ou, eventualmente, pelo estadual, em cuja circunscrição administrativa se encontrem, mediante simples termo de recebimento.

§ 7º (Vetado).

§ 8º O acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, será assegurado às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde ou órgãos congêneres, como suporte ao processo de gestão, de forma a permitir a gerencia informatizada das contas e a disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares.

GABARITO: B

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