Conforme mencionado na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/...

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Q3836758 Direito Sanitário
Conforme mencionado na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), o orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde (SUS) de acordo com a receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da Previdência Social e da Assistência Social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

São considerados de outras fontes os recursos provenientes de, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 33, § 1º: "§ 1° São consideradas como outras fontes os recursos provenientes de: I - (Vetado); II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde; III - ajuda, contribuições, doações e donativos; IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital; V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais." Como a questão pede a exceção, a alternativa A é o gabarito porque não reproduz o inciso II: ela troca a regra legal por formulação diversa e incompatível com o dispositivo.

Tema central: Financiamento do SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta como resposta da questão porque é a única que não corresponde às "outras fontes" previstas no art. 33, § 1º, da Lei nº 8.080/1990. O inciso II admite apenas "serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde". A alternativa afirma "serviços que devem ser prestados de qualquer modo à assistência à saúde", suprimindo o requisito legal de possibilidade sem prejuízo e alterando o conteúdo normativo do dispositivo.
B
Errada
Está errada como resposta porque coincide literalmente com o art. 33, § 1º, III, da Lei nº 8.080/1990: "ajuda, contribuições, doações e donativos". Portanto, é sim uma das outras fontes do SUS.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 33, § 1º, IV, da Lei nº 8.080/1990: "alienações patrimoniais e rendimentos de capital". Logo, a lei a inclui expressamente no rol de outras fontes.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 33, § 1º, V, da Lei nº 8.080/1990: "taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)". Há previsão legal direta dessa fonte.
E
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 33, § 1º, VI, da Lei nº 8.080/1990: "rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais". Também é hipótese legal expressa de outras fontes.
Pegadinha da questão
A banca trocou a redação do art. 33, § 1º, II, por expressão apenas aparentemente próxima. O ponto não era falta de literalidade perfeita, mas a alteração do sentido jurídico: a lei fala em serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, e a alternativa A substitui esse requisito por outro.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar fontes de financiamento do SUS, confronte cada alternativa diretamente com o art. 33, § 1º, da Lei nº 8.080/1990.
  • Em itens de exceção, elimine primeiro as opções que reproduzem literalmente os incisos legais.
  • Se a banca alterar palavras de um dispositivo, verifique se mudou o requisito normativo, não apenas a forma de redação.

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Comentários

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 "de qualquer modo" invalida a alternativa

Art. 32. São considerados de outras fontes os recursos provenientes de:

I - (Vetado)

II - Serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde;

III - ajuda, contribuições, doações e donativos;

IV - alienações patrimoniais e rendimentos de capital;

V - taxas, multas, emolumentos e preços públicos arrecadados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

VI - rendas eventuais, inclusive comerciais e industriais.

§ 1° Ao Sistema Único de Saúde (SUS) caberá metade da receita de que trata o inciso I deste artigo, apurada mensalmente, a qual será destinada à recuperação de viciados.

§ 2° As receitas geradas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) serão creditadas diretamente em contas especiais, movimentadas pela sua direção, na esfera de poder onde forem arrecadadas.

§ 3º As ações de saneamento que venham a ser executadas supletivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e, em particular, do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

§ 4º (Vetado).

§ 5º As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão co-financiadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, além de recursos de instituições de fomento e financiamento ou de origem externa e receita própria das instituições executoras.

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