O art. 37 da LDB, Lei nº 9.394/1996, versa sobre a educação ...
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. Pelo texto do § 1º, assinale alternativa que melhor traduz o texto da lei.