Quanto à Administração Pública e a suas disposições gerais, ...
Quanto à Administração Pública e a suas disposições gerais, julgue o item.
Governador de estado ou do Distrito Federal, visando à
reeleição, poderá fornecer cartilhas educativas que
contenham a sua imagem para órgãos públicos.
Gab. E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Impessoalidade - Agir para fins públicos/coletivos, sendo proibido/vedado promoção pessoal ou de sigla partidária.
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
Gabarito: Errado
Gabarito Errado
Irá ferir o Princípio da Impessoalidade, o qual ressalva a vedação à promoção pessoal, pois o princípio diz que o gestor público, no desempenho do cargo, representa a instituição/órgão. Logo, não pode usar o nome, imagem e símbolo do agente público ou partido político.
- obs: será permitido quando os atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos possuírem caráter educativo, informativo ou de orientação social. (Q1703417 - Quadrix - 2021)
Não, pois viola o princípio da publicidade que diz :
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
→ Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos. (modo impessoal)
To pensando em fazer essa parada ai.
Acorda militante
Fere princípio da impessoalidade
É VEDADO, por ferir o princípio da IMPESSOALIDADE.
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativooudeorientaçãosocial, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Princípio da Impessoalidade: Referido princípio se destina a evitar o velho “jeitinho brasileiro” (imoralidade, corrupção dos princípios) quando um agente público quer agir em razão do prestígio ou influência do administrado (particular) ou do agente público (servidor). Daí tal princípio dizer que todo agente público deve tratar a todos indistintamente, pois: Se todos são iguais perante a lei, a administração não pode tratar com favoritismos ou perseguições ou privilégios as pessoas que com ela se relacionam, devendo dedicar o tratamento igualitário aos administrados; Os atos administrativos não são atribuíeis aos agentes públicos que os praticam (não há pessoalidade ou subjetivismo), mas, sim, ao órgão ou entidade administrativa como decorrência natural do respeito à neutralidade (objetividade). FONTE : Direito Administrativo - esquemas, resumos, dicas e questões, por Diego da Rocha Fernandes, Amazon Kindle ebook, 2 edição, 2020.impessoalidade
Fere o princípio da impessoalidade.
Gabarito: ERRADO.
GABARITO: ERRADO
Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A proibição de que a publicidade de atos administrativos seja utilizada para promover a pessoa ou imagem de agentes específicos é uma decorrência do princípio da impessoalidade que a publicidade institucional seja utilizada em benefício não do interesse público, mas de pessoas específicas.
Além disso, o uso de imagens que caracterizem promoção pessoal do agente na publicidade de atos públicos é especificamente vedada pelo §1º do artigo 37 da Constituição Federal que dispõe o seguinte:
Art. 37 (...)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Dessa forma Governador de estado ou do Distrito Federal, visando à reeleição, não poderá fornecer cartilhas educativas que contenham a sua imagem para órgãos públicos. É, desse modo, incorreta a afirmativa da questão.
Gabarito do professor: errado.