A respeito dos tributos em espécie, de acordo com Código Tr...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 63, caput, e art. 66: "Art. 63. O imposto, de competência da União, sobre operações de crédito, câmbio e seguro, e sobre operações relativas a títulos e valores mobiliários tem como fato gerador:
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado;
II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei aplicável.
Art. 66. Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei." A alternativa C corresponde a essa regra do IOF, ao indicar o sujeito passivo conforme a operação e a lei.
- Em espécies tributárias, confronte a alternativa com o fato gerador e o sujeito passivo exatamente como o CTN os descreve.
- No IPTU, verifique sempre o requisito espacial: imóvel localizado na zona urbana do Município.
- Taxa exige poder de polícia ou serviço público específico e divisível; serviço geral e indivisível elimina a alternativa.
- Contribuição de melhoria só se sustenta quando a obra pública gera valorização do imóvel beneficiado.
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CTN
Art. 19. O impôsto, de competência da União, sôbre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada dêstes no território nacional.
A alternativa correta, de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), é a C.
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender o motivo:
- A) Incorreta. O CTN (art. 19) estabelece que o fato gerador do imposto sobre a importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional. O desembaraço aduaneiro é uma etapa posterior.
- B) Incorreta. O IPTU, de acordo com o art. 32 do CTN, incide sobre a propriedade de imóveis localizados na zona urbana do município. Ele não pode incidir sobre imóveis fora dessa zona.
- C) Correta. O art. 63 do CTN define que o IOF é devido, conforme a lei, pelo tomador de crédito, segurado, comprador ou vendedor do título ou valor mobiliário, ou por quem a lei definir.
- D) Incorreta. Taxas são instituídas em razão de um serviço público específico e divisível, ou pelo exercício do poder de polícia (art. 77 do CTN).
- E) Incorreta. A contribuição de melhoria é cobrada em razão de obras públicas que resultem em valorização imobiliária. Ela incide apenas sobre os imóveis diretamente beneficiados pela obra (art. 81 do CTN).
FG II = Entrada da Mercadoria.
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