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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502899 Direito Tributário
Com base nas disposições gerais da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta. 
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Comentário de Gabarito – Direito Tributário (Conceito de Tributo e Espécies Tributárias)

Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os princípios e conceitos fundamentais do Sistema Tributário Nacional, típicos de questões para o cargo de Advogado. Os itens abordam definição, natureza jurídica dos tributos, limites constitucionais e peculiaridades das espécies tributárias.

Legislação aplicável: Os principais dispositivos a embasar a resposta estão na Constituição Federal:
Art. 145, §1º – Princípios da capacidade contributiva, simplicidade, justiça tributária.
Art. 150 a 152 – Princípios e limitações constitucionais ao poder de tributar.
Além disso, o CTN, art. 3º, define tributo e veda sua natureza sancionatória.

Justificativa da alternativa correta – Letra A:

A alternativa A está correta pois, embora alguns dos princípios citados (simplicidade, justiça tributária e transparência) sejam expressamente previstos ou inferíveis da Constituição (CF, art. 145, §1º), outros como a defesa do meio ambiente e cooperação refletem a busca por um sistema tributário mais moderno e alinhado aos valores constitucionais e ao interesse coletivo, conforme ensina Hugo de Brito Machado.
Exemplo prático: A busca pela justiça tributária está presente na graduação de impostos conforme a capacidade econômica (progressividade do IR).

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. A natureza jurídica do tributo é determinada pelo seu fato gerador, e não pela denominação legal. STF, RE 138.284/SP.

C) Errada. Tributo não é sanção por ato ilícito. CTN, art. 3º: "Tributo não constitui sanção de ato ilícito."

D) Errada. Empréstimos compulsórios para investimentos relevantes exigem lei complementar (CF, art. 148), e não ordinária, e não basta apenas urgência.

E) Errada. Serviço de iluminação pública pode ser custeado somente por contribuição (COSIP), de competência exclusiva dos Municípios (CF, art. 149-A), e a forma de cobrança não altera sua (in)constitucionalidade. Súmula STF (RE 573.675/SC): não cabe aos Estados instituí-la.

Dica de prova: Atenção a palavras como “natureza jurídica” e “sanção por ato ilícito”, que frequentemente geram pegadinhas. Sempre relacione a definição de tributo com compulsoriedade, lei e ausência de sanção.

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Comentários

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Alternativa correta: (A)

O Sistema Tributário deve observar simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa ambiental (CF, art. 146-A).

Gabarito A.

Literalidade do art. 145, § 3º da C.F.: O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente.

AVANTE!!!

Quanto à E, CF Art. 149-A PARÁGRAFO ÚNICO: É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.  

B) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pela denominação atribuída pela lei, a depender de sua hipótese de incidência.

❌ ERRADA.

A assertiva inverte a lógica do art. 4º do CTN, que dispõe:

"A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la a denominação e demais características formais adotadas pela lei."

Ou seja, não é a denominação legal que determina a natureza do tributo, mas sim a sua hipótese de incidência/fato gerador.

C) Tributo é uma prestação pecuniária compulsória que constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

❌ ERRADA.

A definição está quase correta, mas contém um erro grave: atribuir ao tributo a natureza de sanção por ato ilícito.

Segundo o art. 3º do CTN:

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, que não constitua sanção de ato ilícito."

Portanto, o tributo não é sanção, e sim deve decorrer de um fato lícito.

D) A União pode instituir empréstimos compulsórios para investimentos relevantes por meio de lei ordinária, desde que urgentes.

❌ ERRADA.

A CF/88 (art. 148, I) dispõe que:

"A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;"

Logo, a lei exigida é complementar, não ordinária. Portanto, o erro está na forma legal inadequada (lei ordinária em vez de complementar).

E) Municípios e estados podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, desde que a cobrança não seja em conjunto com a tarifa de energia elétrica.

❌ ERRADA.

A Constituição Federal (art. 149-A) autoriza apenas os municípios e o Distrito Federal a instituírem a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP).

Além disso, o STF já decidiu ser constitucional a cobrança da CIP na fatura de energia elétrica (RE 573.675 – Repercussão Geral, Tema 696).

A) O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. 

B) A natureza jurídica específica do tributo é determinada pela denominação atribuída pela lei, a depender de sua hipótese de incidência

  • Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

C) Tributo é uma prestação pecuniária compulsória que constitui sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.  

  • Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

D) A União pode instituir empréstimos compulsórios para investimentos relevantes por meio de lei ordinária, desde que urgentes.  

  •  Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: I - guerra externa, ou sua iminência; II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis; III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

E) Municípios e estados podem instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública, desde que a cobrança não seja em conjunto com a tarifa de energia elétrica.

  • Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.  

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