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Q3502891 Direito Administrativo
As licitações exigem que o gestor público observe uma série de princípios, a fim de garantir que o processo licitatório seja justo, transparente, eficiente e voltado ao interesse público, cumprindo seu objetivo constitucional de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Ao priorizar microempresas locais ou exigir critérios de sustentabilidade, promoção da inclusão e redução das desigualdades, a licitação está atendendo ao princípio da(o)
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Comentário de Gabarito – Licitações e Princípios

Interpretação e Legislação Aplicável:

O tema central é a aplicação de princípios em licitações, especialmente ao priorizar microempresas, critérios de sustentabilidade e redução de desigualdades. O fundamento legal está na Lei nº 14.133/2021, nova Lei de Licitações, e na Lei Complementar nº 123/2006 para benefícios a microempresas.

Citação Legal:

Lei nº 14.133/2021, Art. 5º, IV: “Na aplicação desta Lei, serão observados os seguintes princípios: IV – desenvolvimento nacional sustentável.”
Art. 11: “Nas contratações públicas, sempre que possível, será promovido o desenvolvimento nacional sustentável.”
Lei Complementar nº 123/2006, Art. 47: Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

Jurisprudência: O STF (ADI 3934) entende ser constitucional favorecer pequenas empresas em licitações visando desenvolvimento nacional sustentável.

Exemplo Prático: Imagine uma prefeitura que, em edital, atribui pontuação extra para empresas locais que adotam práticas ambientais. Isso incentiva inclusão e sustentabilidade, atendendo ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

Justificativa da Alternativa Correta:

E) desenvolvimento nacional sustentável – Essa opção é correta pois expressamente traduz o comando legal dos artigos 5º e 11 da Lei nº 14.133/2021. A promoção de sustentabilidade e inclusão nas licitações expressa esse princípio.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Igualdade – Trata-se do tratamento isonômico entre os licitantes, e não de priorização de categorias para desenvolvimento.
B) Impessoalidade – Relaciona-se à vedação de favoritismos pessoais, não à promoção de desenvolvimento.
C) Eficiência – Busca o melhor resultado para a Administração, sem relação direta com critérios sociais, ambientais ou regionais.
D) Combate a mudanças climáticas – Tema ambiental relevante, mas não é um princípio expresso de licitação.

Pegadinha: Cuidado para não confundir critérios gerais da licitação (igualdade/impessoalidade) com princípios específicos como desenvolvimento nacional sustentável – este envolve inclusão, sustentabilidade e redução de desigualdades.

Doutrina: Marçal Justen Filho e Maria Sylvia Di Pietro reforçam a centralidade do desenvolvimento sustentável como guia das escolhas na Nova Lei de Licitações.

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Ao priorizar microempresas locais, critérios de sustentabilidade, promoção da inclusão e redução das desigualdades, a licitação está alinhada ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, que busca promover o crescimento econômico, social e ambiental de forma equilibrada.

>> Princípios (art. 5º):

Mnemônico: "JOVEM, SEMPRE LICITE COM PLANEJAMENTO PRO PAÍS DESENVOLVER SUSTENTAVELMENTE":

Julgamento objetivo; vinculação ao edital; motivação; segregação de funções; economicidade; moralidade; publicidade; razoabilidade; eficácia; legalidade; impessoalidade; celeridade; igualdade; transparência; eficiência; competitividade; planejamento; proporcionalidade;  probidade administrativa; interesse público; segurança jurídica;  desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do  .

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