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Ano: 2025 Banca: IADES Órgão: CRMV-PI Prova: IADES - 2025 - CRMV-PI - Advogado |
Q3502890 Direito Administrativo
A habilitação é o procedimento pelo qual se verifica se os licitantes possuem as condições necessárias para celebrar o contrato com a Administração Pública. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) autoriza a dispensa, total ou parcialmente, da entrega dos documentos para habilitação no caso de
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Interpretação do enunciado:
O tema central é a habilitação nas licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto às hipóteses de dispensa da entrega de documentos de habilitação em situações excepcionais.

Fundamentação legal:
A legislação aplicável é a Lei nº 14.133/2021. Destaca-se o Art. 70, inciso III:

"Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser: (…)
III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)."

Explicação do tema:
A habilitação destina-se a reduzir o risco contratual para a Administração, confirmando que os licitantes são idôneos e aptos a executar o contrato. Entretanto, para garantir celeridade e eficiência administrativa, a lei admite exceções à regra.

Exemplo prático:
Imagine uma prefeitura que precisa adquirir urgentemente material hospitalar para atendimento imediato a uma emergência de saúde pública. Se a aquisição se der por contratação para entrega imediata, pode haver dispensa parcial ou total dos documentos de habilitação.

Alternativa correta – C (contratações para entrega imediata):
É a única opção que corresponde ao previsto no art. 70, III, da Lei nº 14.133/2021. A flexibilização na exigência documental visa atender situações em que a lentidão procedimental poderia prejudicar o interesse público.

Análise das alternativas incorretas:
A) Locação de imóveis para uso da Administração: Não há previsão legal para dispensa dos documentos de habilitação nesse caso.
B) Contratações artísticas: Também não há autorização para a dispensa documental total ou parcial.
D) Modalidade diálogo competitivo: Tal inovação da Lei exige habilitação regular, sem exceção similar.
E) Empresas estrangeiras que não funcionam no País: São admitidas, mas precisam cumprir as exigências de habilitação, conforme o art. 67.

Pegadinhas comuns:
Cuidado com termos genéricos como “locação de imóveis” ou “contratações artísticas”, que possuem regramentos próprios, mas não autorizam a dispensa da documentação de habilitação como prevê o art. 70, III.

Doutrina:
Marçal Justen Filho destaca que a flexibilidade da lei nas contratações para entrega imediata busca agilidade administrativa, sem descuidar da responsabilidade na contratação.

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  • Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser:
  • I - apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração;
  • II - substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei;
  • III - dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 

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