O sistema de registro de preços (SRP) é um instrumento prev...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 83: "Art. 83. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada." Como a questão trata do efeito da ata de registro de preços, esse dispositivo sustenta a correção da alternativa A, pois a existência de preços registrados permite contratações futuras nas condições da ata, sem exigir nova licitação para cada contratação.
- Primeiro identifique a natureza jurídica do SRP: ele é procedimento auxiliar, não modalidade licitatória.
- Se a alternativa falar em contratação após a ata, confira o art. 83: a ata permite contratação futura sem nova licitação obrigatória para cada demanda.
- Se aparecer afirmação sobre cabimento do SRP, lembre que o art. 6º, XLV, não autoriza uso em qualquer modalidade; a base indica contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos sobre adesão ou vedação de preços; a base mostra que a adesão é facultativa e condicionada, e que não há proibição absoluta de preços diferenciados nos termos sugeridos.
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Comentários
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B) Incorreta: O SRP é um procedimento auxiliar da licitação, e não uma nova modalidade de licitação. Pode ser utilizado nas modalidades de concorrência e pregão para registrar preços de bens, serviços e obras.
C) Incorreta: O SRP não é uma modalidade de licitação. Ele é um procedimento auxiliar que precede a contratação, permitindo que a Administração Pública contrate de forma mais ágil quando necessário, por meio da adesão à ata.
D) Incorreta: A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da administração pública não é obrigatória. A decisão de "aderir" (ou "pegar carona") é facultativa e depende da necessidade e conveniência do órgão.
E) Incorreta: O edital de licitação para registro de preços pode, sim, prever preços diferentes para o mesmo item. Essa diferenciação é permitida e pode ser justificada por fatores como o local de entrega, a quantidade contratada ou o custo do frete, por exemplo.
A alternativa correta é a letra A.
Veja o porquê:
- A (correta): No Sistema de Registro de Preços (SRP), após a licitação e a formação da ata, os órgãos participantes (e, em alguns casos, não participantes) podem contratar diretamente com o fornecedor registrado, sem necessidade de nova licitação, desde que respeitadas as condições da ata. Isso é justamente o que dá mais agilidade ao processo.
- B (errada): O SRP não pode ser usado em qualquer modalidade. Na prática, ele é utilizado principalmente no pregão e na concorrência, conforme a Lei nº 14.133/2021.
- C (errada): O SRP não é uma modalidade de licitação, mas sim um procedimento auxiliar.
- D (errada): A adesão à ata (o chamado “carona”) não é obrigatória, é facultativa.
- E (errada): O edital pode sim prever preços diferentes para o mesmo item, considerando fatores como local de entrega, logística, etc.
✅ Gabarito: A
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