Considere que a União, a fim de atender à demanda por servi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, V: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha." Como o enunciado trata da locação de imóvel com características que permitam rápida instalação dos equipamentos médicos e início imediato do atendimento, a hipótese é de inexigibilidade, isto é, de contratação direta.
- Em locação de imóvel, primeiro verifique se há características de instalações e de localização que tornem necessária a escolha do bem; se houver, aplique o art. 74, V.
- Diferencie o gênero da espécie: inexigibilidade é espécie de contratação direta, então a banca pode cobrar a resposta pelo gênero.
- Use o art. 51 como regra de conferência: a locação de imóveis exige licitação, salvo a ressalva expressa do art. 74, V.
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Comentários
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Resposta "mais" certa seria: INEXIGIBILIDADE
Tanto inexigibilidade quanto dispensa são formas de contratação direta. No caso da questão, Letra B que está correta.
Quando a concorrência é inviável, não faz sentido abrir uma licitação se não há como comparar propostas. Lembre-se do mnemônico FACAS :
F – Fornecedor exclusivo
A – Artista consagrado pela crítica ou público
C – Credenciamento (vários prestadores habilitados para demanda eventual)
A – Alienação de bens imóveis adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em pagamento
S – Serviço técnico especializado com notória especialização (profissional ou empresa com reputação comprovada)
Pra mim dispensa de licitação é o gênero da inexigibilidade e da licitação dispensada , ambos contratação direta.
Gabarito da Banca: A
Gabarito mais certo: B.
Explicação:
Na ausência da especificação da INEXIGIBILIDADE, prevista no art. 74, V, da Lei de Licitações, o gabarito correto seria indicar o gênero: CONTRATAÇÃO DIRETA, que possui como espécies: a inexigibilidade e a dispensa de licitação, conforme o art. 72 da Lei de Licitações:
Lei 14.111/2021
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Inexigibilidade - FACAS.
Fornecedor exclusivo.
Artista consagrado pela opinião pública.
Credenciamento.
Aquisição ou locação de imóvel específico para adm. Pública.
Serviço técnico de notória especialização.
Se observarmos a "localização topográfica da norma", como diriam os hermeneutas, então, tem-se que todo o capítulo que compreende a inexigibilidade e dispensa de licitação, na lei de referência, é tido como contratação direta. A contratação direta seria o gênero, do qual faz parte a inexigibilidade e dispensa. Note que a seção II do capítulo VIII (contratação direta) é intitulada "da inexigibilidade de licitação", enquanto a seção III do mesmo capítulo é intitulada "da dispensa de licitação".
Na alternativa B, a banca tomou pelo gênero a hipótese fática, elencando na alternativa A outra espécie do gênero, a qual não corresponde à hipótese.
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