De acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), ass...
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Comentário da Questão – Lei nº 14.133/2021: Órgão e Entidade
Interpretação do Tema: A questão busca avaliar o conhecimento conceitual do candidato sobre "órgãos" e "entidades" no contexto da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). É fundamental distinguir entre unidades administrativas com e sem personalidade jurídica.
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, Art. 6º, incisos I e II:
"I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;"
Explicação do Tema Central: Órgãos compõem a estrutura da entidade, mas não possuem personalidade jurídica; entidades, por sua vez, têm personalidade jurídica própria (ex: autarquias, fundações).
Exemplo prático: O Ministério da Saúde é órgão da União (sem personalidade jurídica); o INSS, autarquia federal, é uma entidade da Administração Indireta (com personalidade jurídica própria).
Alternativa Correta – D: Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. Esta definição está literal no art. 6º, II. A doutrina (Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello) reforça que entidade é pessoa jurídica.
Análise das alternativas incorretas:
A) Órgão não possui personalidade jurídica. É apenas centro de competências dentro das entidades.
B) Bens e serviços especiais não se referem à definição apresentada; na lei, quem pode ser especificado por padrão usual de mercado são os "comuns", não os "especiais".
C) Agente público abrange qualquer pessoa que exerce função pública por qualquer vínculo (não só eleição ou nomeação).
E) Contratado é quem efectivamente vence a licitação e firma contrato, não qualquer interessado.
Estrategicamente: Atenção a pegadinhas, como confusão entre órgão e entidade, e à literalidade da lei.
Dica: Quando a questão trouxer definição legal, confira sempre o texto da norma para garantir precisão.
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Comentários
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CORRETA: B
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
(...)
V - agente público: indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública;
(...)
VIII - contratado: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, signatária de contrato com a Administração;
(...)
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
A Teoria do Órgão (ou Teoria da Imputação Volitiva) sustenta que os órgãos públicos são centros de competência, desprovidos de personalidade jurídica própria, atuando como "ramificações" de uma pessoa jurídica (como o Estado ou a União).
GBT
A questão é sobre conceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Vou comentar cada alternativa:
A) Órgão é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ❌
Errado. Órgão não tem personalidade jurídica própria. Ele é uma unidade administrativa integrante da pessoa jurídica (como ministérios, secretarias). Quem tem personalidade jurídica é a entidade.
B) Bens e serviços especiais são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. ✅
Correto. A lei define que bens e serviços especiais são aqueles que podem ser descritos de forma objetiva em edital usando especificações usuais de mercado. Ex.: equipamentos de informática ou materiais de laboratório com padrões específicos.
C) Agente público diz respeito, exclusivamente, ao indivíduo que, em virtude de eleição ou nomeação, exerce mandato ou cargo público. ❌
Errado. Agente público não é só quem exerce mandato ou cargo. Engloba todos que exercem funções públicas, inclusive empregados temporários, comissionados e servidores de carreira.
D) Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. ✅, mas precisa detalhar.
Correto, mas aqui a alternativa B é mais direta e específica quanto à lei. A definição de entidade é realmente uma pessoa jurídica, como autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
E) Contratado é a pessoa física ou jurídica que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório. ❌
Errado. O participante do processo licitatório que ainda não assinou contrato não é “contratado”. O contratado é quem efetivamente celebrou o contrato com a Administração.
Gabarito correto: B
Comentário final:
A Lei 14.133/2021 diferencia muito bem órgãos, entidades, agentes públicos e participantes do processo. Saber quem tem personalidade jurídica e como se definem bens e serviços especiais é essencial, principalmente para questões de concurso.
Se você quiser, posso te fazer uma tabelinha super fácil de decorar todos os conceitos da Lei de Licitações pra não confundir mais. Quer que eu faça?
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